Pediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1092 e 1093.
3a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido. Auto de Infração 2, 1923, 1924; Edital 2 emitido pela 2a. Delegacia de Saúde, 1922, 1924; Termo de Intimação, 1924; Regulamento Sanitário, artigos 774, 1095 e 1093.
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a despejo, em que o autor arrendou à firma Rocha & Azevedo o prédio da Ladeira Felippe Pery, cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de aluguel. Entretanto, a referida firma não pagou o aluguel do mês de outubro. Dessa forma o autor pede que o réu seja condenado a pagar a dívida existente e desocupar o prédio. O juiz deferiu o pedido de marcação de audiência, porém após os documentos juntados .
1a. Vara FederalO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara FederalA autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial. Protocolo Geral, Inspetoria do Centro de Saúde, 1939.
Juízo da 3a. Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaO Departament Nacoinal de Saúde precisando fazer o despejo dos moradores do prédio localizado à Rua Filomena Nunes no. 196 , sob responsabilidade da ré mulher requereu a expedição de um mandado de despejo com redução imediata dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu a exepedição requerida. Termo de Intimação; Laudo de Inspeção; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara FederalA suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor alegando medida de profilaxia preventiva requereu a desocupação do imóvel localizado a Rua São Luiz Gonzaga no. 44 com a remoção dos objetos existentes para o depósito público, já que haviam se esgotado todos os recursos administrativos de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, botequim. O juiz deferiu o requerido. Termo de Intimação; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
1a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
1a. Vara Federal