O autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente. Auto de Infração; Termo de Intimação.
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor alegou que precisava desocupar os prédios da Rua Babilônia, 21, e na Rua São Francisco Xavier, 561, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de umMandado de Despejo contra os moradores do referido imóvel para o depósito público. A ação foi julgada procedente, sendo deferida a expedição de mandado de julgamento. Auto de Infração 4, 1931; Termo de Intimação Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da rua Haddock Lobo 190 como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigos 1090, 1092, parágrafo 1º. e 1093. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público, Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi julgada procedente a ação e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1932.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio à Rua General Caldwell 23, Rio de Janeiro, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulameno Sanitário art 1093. O autor requereu, conforme a Consolidação de Ribas art 780, a expedição de mandado de despejo contra os moradores do prédio, em 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público, Decreto n°16300, de 31/12/1923. O imóvel era uma oficina de carpinteiro. O pedido foi deferido. Contrato de Locação, 1933; Registro de Títulos e Documento, 1932; Certidão de Óbito, Registro Civil da 3ª Pretoria Cível, 1933; Registro de Contrato, s/d; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1650, 1648, 1650, 1093.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.
1a. Vara FederalO autor requer, como medida de profilaxia preventiva, a desocupação do imóvel no. 145 da rua do Lavradio, nos termos do regulamento Sanitário, fundamentada na consolidação de Ribas, artigo 780, pede que se mande expedir o mandado de despejo contra o réu, proprietário do referido imóvel, para a desocupação, e que, caso não haja, em um prazo de 20 dias, seja efetuado, nos termos do decreto 4403 de 1921, lei do inquilinato, o despejo e a remoção dos objetos para o depósito público. O réu recebeu uma intimação para retirar a clarabóia da área central e transformar a loja em armazém comercial, mas não a cumpriu. O juiz deferiu o requerido e foi expedido o mandado de despejo. auto de infração pela diretoria dos serviços sanitários do Distrito Federal, 1926, 1927; consolidação de Ribas, artigo 780; decreto 4430 de 1921.
1a. Vara FederalO autor requer como medida de profilaxia preventiva e polícia sanitária, a desocupação do prédio de habitação coletiva na Rua Barão de Itapogipe nos 393 a 395, nos termos do Regulamento Sanitário. Requer a intimação do réu, proprietário do imóvel, e todos seus ocupantes para sairem do prédio em um prazo de 30 dias e, caso não se cumpra, pede o despejo e a devida remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a fazer obras de melhoras no imóvel e não as cumpriu. O processo está inconcluso a partir da audiência. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1920; Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1923; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento Nacional de Saúde Pública.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandato de despejo para desocupação do prédio à Rua Julio do Carmo, 31, sendo esgotados todos os recursos do Regulamento Sanitário Vigente. Citaram a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly e a 1a. lei do Inquilinato sendo o decreto nº 4403, de 1921 para medida de profilaxia preventiva. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930; Decreto nº 16300, artigos 1090, 1092.
1a. Vara Federal