O autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 11/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele prometeu vender ao suplicada o imóvel situado na Rua Guaíba, 326, em Braz de Pina, na cidade do Rio de Janeiro, conforme contrato firmado em 23/04/1947. O suplicado suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir do n°192, vencida em 30/10/1963, até a data de petição não recolhida, ficando o suplicado sujeito à rescisão do contrato e à devolução do imóvel. O suplicante pediu esses dois itens mais o pagamento dos custos do processo pelo suplicado. O autor desistiu da ação por terem as partes entrado em acordo. Procuração Tabelião Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1964; escritura de promessa de compra e venda 1947; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil artigo 64; Decreto Lei nº 4655 de 03/09/1942; Decreto nº 1918 de 27/08/1937 .
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor era estabelecimento público, autônomo. Entrou com uma ação de Protesto contra os réus, para requerer que fosse obrigada a promover as competentes ações de reivindicação contra os intrusos suplicados. Protestou pela interrupção de qualquer prazo prescricional que porventura pudesse estar fluindo. Requereu que se notificasse aos réus para que dentro de determinado prazo abandonasse a posse precária e clandestina que vinha mantendo, entregando as terras à autora, sem direito a quaisquer indenizações por benfeitorias que tivessem feito, visto serem possuidores de má fé. O juiz deferiu o requerido na inicial. lei 2285 de 09/08/54; lei 58 de 10/12/37; decreto 3079 de 15/09/38; código processo civil, artigo 5º-I, artigo 720; advogado; Silveira, Atanalpa V; rua Ministro Godoy, 678; advogado; Miraglia, Dante N; rua Russell,680; procuração; tabelião em 1955.
UntitledO autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel, 1956; Lei nº 2145 de 1953; Código Civil, artigo 501; Código de Processo Civil, artigo 369.
UntitledO autor era estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal. Entrou com uma ação de Interdito Proibitório contra a suplicada, para requerer o recebimento e posse do seu automóvel particular, mediante tão somente o pagamento das taxas devidas. O veículo foi retido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Alegou ainda o autor que o veículo independia de Licença de Importação segundo a Lei nº 2145 de 1953, e que o mesmo foi adquirido durante a sua viagem de estudos no exterior, a bordo de Navio Escola. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Procuração Tabelião Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1956; Fatura de automóvel 1955; certidão de tradução 1956.
UntitledO autor, um ente autárquico com sede à Av. Almirante Barroso, 78 - Rio de Janeiro, entrou com ação de despejo contra o réu, casado, industriário, residente à Rua "A", Edifício 783, entrada 47, apto 102 (W-6), Conjunto Residencial do Realengo para requerer que seja decretado o despejo judicial às custas do réu, dando-se ciência do mesmo também a possíveis sub-inquilinos. O autor alugou o imóvel do endereço citado ao réu que o sub-locou à terceiros sem consentimento do autor e desvirtuando a finalidade do mesmo, cometendo grave infração contratual e infração legal, e por isso, o autor entrou com ação fundamentado n a Lei 1.300, artigo 15, inciso X e XI e Código Processo Civil, artigo 350 e seguintes. A ação foi julgada procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento à apelação. Procuração, tabelião 3, de 1956; (2) tabelião 34, de 1957; Contrato de Locação, emitido pela Autora de1951; Recibo de Aluguel, de 1957; Conta do consumo de energia elétrica e gas, de 1956; Carteira Profissional, de Nair de Souza Ferreira, de 08/06/1929; Lei 1300, de 2/12/50.
UntitledO autor era entidade paraestatal com personalidade jurídica e autonomia administrativa. Este pediu o despejo do réu, locatário de sala no Edifício Aristides Casado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro. O Conselho Diretor decidiu em 01/08/1956 a exclusividade do imóvel para os serviços da instituição. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Contrato de Locação, 1955; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; Decreto nº 2865 de 1940; Lei nº 1300 de 1950.
UntitledO suplicante, entidade paraestatal, propôs uma ação de despejo contra José Alves Marcondes, estado civil casado, locatário da sala no. 1104 do 11o. pavimento doEdifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Luzia 732 Rio de Janeiro, por necessitar para, exclusivamente, à instalação e funcionamento de seus serviços, sendo o suplicado já notificado judicialmente, anteriormente para sua desocupação da referida sala, sem que o mesmo tivesse feito dentro do prazo legal de 90 dias. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O recurso foi julgado deserto. Processo anexo: notificação, de 1957; cópia fotostática de certificado de transcrição, de 06/08/1953; Procuração, tabelião Hugo Ramos, Av. Graça Aranha, 351, de 30/10/1958; Auto de despejo, de 15/02/1960; decreto-lei artigo 4o., de 12/12/1940; lei do inquilinato, artigo 15, IV, V; Duarte, Elvino, Avenida Rio Branco, 183, sala 606, advogado.
UntitledO autor, uma entidade autárquica de previdência social entrou com uma ação de despejo contra o suplicado, um bancário como se diz, casado, residência ignorada, para requerer o despejo do réu do imóvel situado na Rua São Salvador, n. 55/61 - RJ dado em locação pelo autor ao réu, o qual sublocou o imóvel a terceiros, à Klaus Linaus e parentes, sem autorização do autor e sendo proibido por lei a sub-locação, incide rescisão de contrato, de acordo coma Lei 1300, de 1950. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao TFR que negou provimento ao apelo. Fagundes, José Júlio Leal (juiz). lei 1300; Diário da Justiça 1957; Jornal do Comércio 6/6/1957, 1962; fotostática pedido de inscrição para locação 1955; procuração tabelião Leopoldo Maciel Rua do Carmo, 38 1957; Diário Oficial 1962.
UntitledO autor, com sede em Brasília e representação à Av. Nilo Peçanha n°31, alegou que o réu, bancário e estado civil casado, era locatário do imóvel à Rua São Salvador n°55/61. Como o suplicado sublocou o imóvel foi despejado, contudo, verificou-se que o local não estava bem conservado. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 98000,00 cruzeiros. Sublocação. Despejo. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O TFR julgou o processo, deserto, visto que terminou o prazo para o preparo da apelação e nada foi apresentado pelas partes. Procuração Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ 1962; Contrato de locação 1952; Nota Fiscal da Nortintas Materiais Limitada, 1962; Nota Fiscal da Sofemaco, 1962; Duas Nota de Venda "A Mimosa"; Duas Nota Fiscal da Amaral, Silva & Marques, 1962; Fatura da Marmoraria Triangulo 1962; Nota de Venda da Casa Albano de Metais LTDA, 1962; Três Fatura Rei do Chumbo, Empresa Brasileira de Materiais Elétricos LTDA e Armazém Colombo, 1962; Fatura da R. Pinto & Pinto 1962; Nota Venda Tintolândia, 1962; Nota Venda 1962; Nota Fiscal da Amaral, Silva e Marques, 1962; Nota Venda Castroseira Sanitários, 1962; Nota Fiscal da Espelhação Novo Mundo LTDA, 1962; Nota da Venda da Casa Record, 1962; Fatura da Autora 1962.
UntitledO autor, com sede na Avenida Marechal Câmara n°370, prometeu a venda do imóvel da Rua Dr. Augusto Castallat n°71, em Senador Câmara, Campo Grande, ao réu, Industriário, e sua mulher de prendas domésticas. Acontece que os réus não pagaram as prestações mensais contratuais. Assim, o autor requer a recisão da promessa de compra e venda e a restituição do imóvel. O juiz homologou a desistência do autor . Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1962; Registro de Promessa de Compra e Venda de Imóvel 1950; Escritura de Promessa de Compra e Venda 1949; Registro de Aquisição do Imóvel 1950; Lei 367 de 31/12/1937; CPC, artigo 64; Fabio Leonel de Rezende, José F. Lopes e Sinval P. Vieira OAB m°50, 1193, 1375 respectivamente (advogados).
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