O autor tendo adquirido de Manoel Joaquim de Mattos e Manoel Syrio uma fazenda, alega não ter conseguido penetrar em suas terras, devido a um destacamento da força do Exército, à requisição do Ministério da Fazenda, a fim de impedir a extração de areias monaziticas nas marinhas fronteiras à referida fazenda. O suplicante alega estar tendo prejuízos em sua propriedade. Constou nos autos, termo de protesto e traslado de edital, estando incompletos os registros. Procuração Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Jornal Jornal do Comércio, 07/09/1904.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Autor alega ser possuidor do prédio número 6 do Morro do Castelo, o qual está sendo ilegalmente ocupado pelos réus. O suplicante alega também que não houve nenhum contrato de arrendamento ou aluguel. O mandado de despejo foi expedido. Ofício do Ministério da Indústria e Viação e Obras Públicas; Mandado de Despejo .
UntitledO agravante requer agravo para comprovar a ilegalidade do parecer da Diretoria de Saúde Pública que determinou a demolição dos prédios localizados na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, e na Rua do Senado - RJ, visto que já havia sido procedida algumas reformas solicitadas pela Prefeitura. O acórdão negou provimento ao agravo. São citados: a Lei nº 1151 de 05/01/1904; o Decreto nº 9156 de 08/03/1904, artigo 1, parágrafo 20; e o Regimento Sanitário, artigo 83. Recibo de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Recibo do Imposto de Consumo d'Água, 1908; Memorando da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905.
UntitledA União Federal requereu a desapropriação dos prédios situados à Rua General Pedra, cidade do Rio de Janeiro por serem necessários à construção da quarta linha e outros melhoramentos da Estrada de Ferro Central do Brasil de propriedade da suplicada, mulher, que deveria ser citada para responder se aceitaria a indenização estipulada no valor de 44:000$000 réis. Trata-se de desapropriação por utilidade pública, de acordo com o Decreto nº 4956 de 07/02/1903. É também citado o Decreto nº 5447 de 1904. Não foi encontrada a decisão, sendo encontrado nos autos a inscrição "sem efeito". Ofício do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1905 .
UntitledO suplicante, interdito representado pelo seu curador, é proprietário do prédio à rua Municipal, 19 - RJ e requereu a expedição de mandado de embargo na obra de construção da Caixa de Amortização, visto que tal obra está alcançando as paredes do referido prédio, ocasionando o fechamento das frisas que iluminariam os cômodos. Foi deferido o requerido. Imposto de Consumo d'água, 1906; Imposto Predial, 1906.
UntitledA suplicante, sendo proprietária de 25 apólices da dívida pública, alega que a Caixa de Amortização nega-se a pagar os juros vencidos e ameaça não pagar os que forem vencendo, sob protesto de falta de qualidade da suplicante para exercício desse ato de posse. Em virtude disso, a suplicante requer a expedição de mandado de manutenção de posse das referidas, sob pena de multa de 50:000$000 a ser paga à Igreja do Socorro em caso de transgressão de tal protesto. Igreja Católica. O pedido foi indeferido. A autora recorreu e o STF negou provimento ao recurso. O autor embargou e o STF desprezou os embargos . Procuração, 1907; Nomeação de Comissão, 1907; Lei nº 173 de 1893; Lei nº 119 de 1890; Constituição das Leis Civis, artigo 170; Decreto nº 82 de 1841; Lei nº 682 de 1850; Lei nº 931 de 1852; Lei nº 1051 de 1860; Lei nº 1093 de 1860; Lei nº 1225 de 1864; Decreto nº 5435 de 1873; Decreto nº 3072 de 1863.
UntitledO autor, comerciante e proprietário de prédios à Rua Teófilo Otoni, cidade do Rio de Janeiro que haviam sido vistoriados, pela 4a. Delegacia de Saúde, e condenados à realização de obras de reparação, tendo, dessa forma, seus sobrados interditados. No entanto, o autor alega que os mesmos estavam em excelentes condições de higiene e salubridade, pedindo a manutenção de sua posse.
UntitledO autor, nacionalidade russa, engenheiro industrial, estabelecido no estado do Espírito Santo, firmou com a União Federal um contrato para extração e exportação de areia monozítica existentes em terrenos de marinha no Espírito Santo. Diante disso, o autor se comprometeu em exportar por ano nunca menos de mil e dizentas toneladas. Entratando o governo alienou esse território. Por isso, o autor disse que o governo não tinha o direito de alienar ou turbar a propriedade da areia, que foi transferida à autora pelo contrato, no qual obrigava ao autor a prestar contas de suas vendas e pede manutenção de posse de mil e quinhentas toneladas já extraídas. O processo trata de um litígio a respeito da interpretação de contrato feito pelas partes. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/08/1903, 31/07/1907, 18/12/1906, 23/05/1907 e 24/11/190; Telegrama 2 ; Carta 2; Procuração, Tabelião Roquete, Ria da Quitanda, 1907; Telegrama expedito pela Repartição Gerla dos Telégrafos Vitória, Jornal do Comércio; Jornal do Brasil, 06/12/1907; Carta Precatória; Documentação da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Estado do Espírito Santo.
UntitledEm virtude do Decreto Federal nº 6262 de 13/12/1906 foi declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos e prédios do réu para execução das obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da usina hidráulica que a suplicante está construindo no Rio das Lages. Os terrenos ficavam na Estação da Piedade, situados no prolongamento da Rua Muriquipary ou pela Rua Doutor Prudente de Moraes e faziam divisa com a Fazenda da Bica. A suplicante oferecia o valor de 3:000$000 réis por indenização pela desapropriação. O réu exigia a indenização no valor de 8:500$000 réis. Nova vistoria foi feita por peritos e por unanimidade de votos a indenização seria de 6:400$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4653 de 09/09/1903, artigo 19. Planta de Terreno, 1906; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1906, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Recibo de Depósito, 1907; Recibo, S. Mendes & Companhia, 1907.
UntitledO autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54. Intimação, Inspeção Geral das Obras Públicas, 1907.
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