Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou a ré, mulher, proprietária do imóvel situado à Praia da Covanca 28, Paquetá Rio de Janeiro, e todos os ocupantes do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Carlos Chriso vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 1093 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias. Auto de Infração, 1923 e 1924.
3a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Trata-se de uma ação de despejo como medida de profilaxia preventiva. O réu era locador de prédio à Avenida Passos 29, Rio de Janeiro. Sem sentença. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923.
2a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Barão de Mesquita 190, Rio de Janeiro, e todos os locatários dos quartos do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Teixeira Coimbra vistoriou o imóvel, que funcionava como casa de cômodos, no dia 27/05/1921 e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 774 § 8o. e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
1a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, responsável pelo prédio situado à Rua Barão de São Félix 83, Rio de Janeiro, e os locatários a desocuparem este local. O inspetor sanitário Accacio Pires vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1090 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias.
2a. Vara FederalTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel. Recibo, 1931.
2a. Vara FederalO autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação . Requerimento, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Edital, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Termo de Intimação, 1923; Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 724.
2a. Vara FederalO autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso.
2a. Vara FederalO autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo. Decreto nº 15003, de 15/09/1921.
1a. Vara FederalA autora, mulher, proprietária do prédio à Rua Nossa Senhora de Copacabana 844, Rio de Janeiro, alugou ao réu, sem contrato escrito, e mediante o aluguel mensal de 322$000 réis. Como o réu locatário recusava-se a pagar os aluguéis dos meses vencidos, requereu a autora que este desocupasse o prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Os embargos foram julgados improcedente e o embargante foi condenado nas custas. Foi expedido o mandado de despejo. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1915; Certidão de Depósito, 1922; Advogado Luiz de M. S. Machado Guimarães, Rua General Camara, 115 - RJ; Regulamento nº 737, de1850, artigos 58, 68 e 73.
2a. Vara FederalO autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
2a. Vara Federal