Trata-se de desapropriação do prédio número 104 da Rua Santo Cristo dos Milagres, Freguesia de Santana, cidade do Rio de Janeiro e de propriedade do menor Silva Damião, por conta das obras de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro. No interior do processo, encontra-se a discriminação dos documentos necessários para que o menor solicitasse a respectiva indenização. São citados os Decreto nº 1021 de 20/08/1903 e no Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 8 e 5-28, Decreto nº 4969 de 18/09/1903, Decreto nº 4859 de 08/06/1903 e Decreto nº 4889 de 18/05/1903. Houve uma nomeação para prestação de compromisso. Planta de Prédio .
1a. Vara FederalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os autores eram proprietários do prédio número 110 da Rua da Saúde, do qual foram desapropriados pela União para a realização das Obras do Porto. Mas ainda não tinham recebido a indenização. São citados o Decreto nº 4969 de 18/09/1903, a Lei de 26/08/1903, o Decreto 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 7051 de 187 B, artigo 14 e o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 43. O Supremo Tribunal Federal acordou não tomar conhecimento dos embargos infringentes . Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1914; Jornal Jornal do Commercio, 01/1904, Gazeta de Notícias, 02/1903; Recibo, Recebedoria da Capital Federal, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de desapropriação do prédio da Rua Santo Cristo dos Milagres, 12, cidade do Rio de Janeiro, que pertencia ao réu e que estava nos planos das Obras do Porto, aprovados pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903. Foi oferecida indenização no valor de 23:232$000 réis, sendo que esta podia ter um máximo valor de 31:680$000 réis e um mínimo de 21:120$000 réis. O valor locativo do prédio era de 2:400$000 réis. São citados o Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigos 8 e 15 a 28, o Decreto nº 1956 de 09/09/1903, o Decreto nº 7057 de 18/10/1878, artigo 3, parágrafo 1, número 1, o Decreto nº 4859 de 08/07/1903, o Decreto nº 4889 de 18/05/1903 e o Decreto nº 4839 de 18/05/1903, artigo 5. Por sentença, foi julgado o acordo para a produção dos devidos efeitos legais. Ofício 2 da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, 1904; Planta de Prédio .
1a. Vara FederalO réu era proprietário do prédio da Rua Santo Cristo dos Milagres, 66 e 100, cidade do Rio de Janeiro, os quais seriam desapropriados para as Obras do Porto do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 1021 de 26/08/1903. A indenização seria no valor de 2:640$000 réis pelo prédio nº 66; 10$000 réis pelo terreno; e 9:640$000 réis pelo prédio nº 100. Esse valor para o prédio 100 era o seu valor mínimo, já que o valor máximo era de 14:256$000 réis. Processo que contém muitas plantas dos terrenos. Foram citadas as Lei nº 1021 de 26/08/1903, Decreto nº 4956, artigo 8 e 15 a 28, Decreto nº 4969 de 18/09/1903, Decreto nº 4956 de 1903, Decreto nº 2051 de 18/09/1878 e Decreto nº 1021, artigo 2. Acordaram confirmar a sentença apelada que homologou por sentença o laudo arbitrado e condenou a apelante nas custas. A ação de desapropriação chegou ao STF através de uma apelação cível datado de 1904, cujo apelante é David Moreira e apelada a União Federal. Planta do Cais; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Recibo de Termo de Medição de Marinhas, 1902; recibo da Sociedade Anônima Gazeta de Notícias, 1902 ; recibo de Arruação, 1903; recibo de Alvará de Obras, Sub-diretoria de rendas da Prefeitura Federal, 1903; recibo de Lanta Cadastral,Prefeitura Federal, 1903; recibo de Imposto Predial, 1904 e 1903; recibo de Taxa de Registro de Quitação Predial, 1904 .
1a. Vara FederalEm virtude do Decreto Federal nº 6262 de 13/12/1906 foi declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos e prédios do réu para execução das obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da usina hidráulica que a suplicante está construindo no Rio das Lages. Os terrenos ficavam na Estação da Piedade, situados no prolongamento da Rua Muriquipary ou pela Rua Doutor Prudente de Moraes e faziam divisa com a Fazenda da Bica. A suplicante oferecia o valor de 3:000$000 réis por indenização pela desapropriação. O réu exigia a indenização no valor de 8:500$000 réis. Nova vistoria foi feita por peritos e por unanimidade de votos a indenização seria de 6:400$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4653 de 09/09/1903, artigo 19. Planta de Terreno, 1906; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1906, tabelião Evaristo Valle de Barros, 1906; Recibo de Depósito, 1907; Recibo, S. Mendes & Companhia, 1907.
1a. Vara FederalO autor, IPASE, entidade paraestatal, requereu o despejo do réu, locatário de uma sala no Edifício Aristide Casado situado à Rua Santa Luzia nº 732. O autor argumentou que necessitava do local para instalação e funcionamento da instituição, conforme a Lei n° 2865 de 12/12/1940 artigo 2 e 3. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. processo de notificação anexo em 1957; certificado de transcrição da transmissão em 06/08/1953; contrato de locação de imóvel feito entre as partes em 14/01/1950; procuração; tabelião; José da Cunha Ribeiro; avenida. Graça Aranha,342 - RJ em 04/07/1958; decreto lei 2865 de 12/12/40, artigo 2º,3º,4º; lei 300 de 28/12/50; lei 336 de 1957; advogado; Lacombe, Cláudio Penha; rua Pedro Lessa, 35.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua dos Inválidos. A ação tornou-se desnecessária, uma vez que cessou seu objetivo para o autor. Termo de Intimação, 1925; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1926; Auto de Infração 2, 1926; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926; Edital, 1926.
2a. Vara FederalO autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
2a. Vara FederalA autora, mulher, proprietária do prédio à Rua Nossa Senhora de Copacabana 844, Rio de Janeiro, alugou ao réu, sem contrato escrito, e mediante o aluguel mensal de 322$000 réis. Como o réu locatário recusava-se a pagar os aluguéis dos meses vencidos, requereu a autora que este desocupasse o prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Os embargos foram julgados improcedente e o embargante foi condenado nas custas. Foi expedido o mandado de despejo. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1915; Certidão de Depósito, 1922; Advogado Luiz de M. S. Machado Guimarães, Rua General Camara, 115 - RJ; Regulamento nº 737, de1850, artigos 58, 68 e 73.
2a. Vara FederalO autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo. Decreto nº 15003, de 15/09/1921.
1a. Vara Federal