A suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
1727 Descrição arquivística resultados para INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
O Departament Nacoinal de Saúde precisando fazer o despejo dos moradores do prédio localizado à Rua Filomena Nunes no. 196 , sob responsabilidade da ré mulher requereu a expedição de um mandado de despejo com redução imediata dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu a exepedição requerida. Termo de Intimação; Laudo de Inspeção; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara FederalA autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial. Protocolo Geral, Inspetoria do Centro de Saúde, 1939.
Juízo da 3a. Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaO suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a despejo, em que o autor arrendou à firma Rocha & Azevedo o prédio da Ladeira Felippe Pery, cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento de aluguel. Entretanto, a referida firma não pagou o aluguel do mês de outubro. Dessa forma o autor pede que o réu seja condenado a pagar a dívida existente e desocupar o prédio. O juiz deferiu o pedido de marcação de audiência, porém após os documentos juntados .
1a. Vara FederalO suplicante, precisando, como medida de política sanitária preventiva, fazer desocupar os prédios da Rua General Caldwell, 255 a 279, após vistoria nos termos do regulamento do suplicante, requereu a intimação da suplicada e todos os ocupantes dos referidos prédios, para desocupá-los no prazo de trinta dias, sob pena de proceder-se ao despejo judicial. Foi deferido o requerido. Auto de Infração 2, 1923, 1924; Edital 2 emitido pela 2a. Delegacia de Saúde, 1922, 1924; Termo de Intimação, 1924; Regulamento Sanitário, artigos 774, 1095 e 1093.
1a. Vara FederalPediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1092 e 1093.
3a. Vara FederalA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalO suplicante, precisando como medida de profilaxia preventiva fazer o despejo dos moradores e a remarcação dos objetos existentes na oficina de carpintaria à Rua Benedicto Hypolito, 8, já tendo esgotado os recursos para desocuparem o dito imóvel no prazo de 20 dias nos termos da Constituição Federal, artigo 780. Foi deferido o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093 § 1º.
1a. Vara FederalO suplicante, precisando, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes à Rua Caetano Martins, 12, Rio de Janeiro, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos suplicados para dentro de 20 dias, desocuparem o imóvel, seguindo-se o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Laudo de Vistoria, 1931; Auto de infração, 1931; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 § § 3, 5, 8 e 9; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos. 1117, 1145, 1148, 1185 e 1149.
1a. Vara Federal