O suplicado foi apontado como responsável pela loja no prédio à Rua Gonçalves Lido, 41, Rio de Janeiro, para o qual se expediram intimações pelo Centro de Saúde, 4. Não tendo estas sido cumpridas, pediu-se a citação para despejo judicial. Foi indeferido o requerido. Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1093, Código de Processo Civil, artigo 581, Regulamento Sanitário, artigo 1088 e 1093.
Juizo dos Feitos da Fazenda PúblicaINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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A autora requereu a desocupação dos moradores do prédio na Praça Servula Dourada, 33, de responsabilidade de Marcolina Alonso, em um prazo de 5 dias. Caso não fosse cumprido, requereu um mandado de despejo, com remoção dos objetos para o depósito público. O prédio estava condenado, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093. O juiz concedeu o mandado requerido e deu início à ação de despejo. O réu entrou com um recurso de embargo contra o feito. O recurso foi reconhecido e a ordem de despejo foi indeferida. Procuração Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1939; Imposto de Licença para Localização 2, 1939; Taxa Sanitária, 1939.
3a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde disse já ter esgotado os recursos administrativos disponíveis e precisavam fazer o despejo de moradores do prédio à Rua do Rosário n° 10. Pediu, então, a intimação do responsável pelo prédio, que era o suplicado, sob pena de despejo judicial. Pediu mandado de despejo. O juiz deferiu o requerido. Autuação; Edital de Fechamento.
2a. Vara FederalA suplicante, como medida de profilaxia preventiva, queria o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Alegria, 134, Rio de Janeiro. Uma vez esgotados os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Termo de Intimação, 1935 e 1936; Auto de Infração, 1935 e 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
3a. Vara FederalA suplicante desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do Barracão situado na Estrada Brás de Pina, 1253 sob responsabilidade do réu. Com o esgotamento de todos os recursos administrativos cabíveis, se fez necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para o Depósito Público. Também se fez necessária a intimação do réu para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção em anexo; Termo de Intimação 2, Saúde Pública, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1092 e 1093.
2a. Vara FederalA suplicante, por intermédio desse processo, desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do barracão situado na Rua Jerusalém, 160 de responsabilidade do réu. Após o esgotamento de todos os recursos administrativo cabíveis, era necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para depósito público. Também era necessária a intimação do responsável para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção Processo anexo; Termo de Intimação 3, Saúde Pública, 1938, 1939; Multa, 1939; Auto de Infração 3, Saúde Pública, 1938; Registro Sanitário, artigos 1092, 1093, 1088.
1a. Vara FederalA suplicante precisava, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Jardim Botânico, 153, cidade do Rio de Janeiro. Já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado, proprietário ou responsável pelo dito imóvel, para em dentro de 20 dias desocupar o imóvel, sob pena de findo o prazo, ser expedido mandado de despejo com remoção dos objetos para depósito público. O juiz tomou o termo de desistência. Procuração Tabelião Fausto Werneck; Termo de Agravo; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 261; Termo de Intimação; Regulamento Sanitário, artigo 1095; Consolidação de Ribas, artigo 180.
3a. Vara FederalPrecisando como medida de profilaxia preventiva fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua do Resende, 16/18, e já tendo esgotado os recursos administrativos, a suplicante requereu a intimação do suplicado, proprietário ou responsável pelo dito imóvel, para que o desocupasse dentro de 20 dias, sob pena de findo o prazo, que fosse expedido mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração, 1935; Termo de Intimação, 1936; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093 e 1092.
3a. Vara FederalA suplicante se disse senhora e possuidora da Fazenda Camorim, em Jacarepaguá, onde ocupantes sem títulos de propriedade estabeleciam residência nas regiões da Bacia do Rio Camorim e Bacia do Rio São Gonçalo. Pediu intimação a estes homens e mulheres para o despejo de casas e terreno, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua Nova de Dom Pedro, 1916;Procuração Tabelião Ibrahim Machado Rua do Rosário - RJ, 1916, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário - RJ, 1916; Escritura de Venda; Imposto; Recibo; Termo de Agravo; Auto de Vistoria;Decreto nº 2081 de 5/11/1898.
2a. Vara FederalO suplicante, propôs uma ação de despejo contra Ary Martins Ferro, declarou a infração legal como também a grave infringência da obrigação contratual pela suplicada por ter locado o imóvel do qual ele mesmo já era locatário, com a conseqüente rescisão do contrato de locação existente. O juiz Oswaldo Goulart Piller julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, 1952, Tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134, 1955; Cópia fotostática de Contrato de Locação, 1951; Contas de Luz 3; Certidão de Casamento, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, 1949; Certidão de Nascimento, Tabelião, Caio Tavares, Rua da Assembléia, 15, 1954; Lei nº 1300, de 28/12/1950, artigos 12 e 15; Lei do Inquilinato, artigo 2; Código do Processo Civil, artigos 177 e 820; Advogado Alberto Garcia, Avenida Presidente Antônio Carlos, 615.
4a. Vara Federal