A autora, por seu proprietário Américo Duarte da Cruz, era concessionária de diversas linhas de ônibus, mediante contrato com a Inspetoria de Concessão da Prefeitura, que instituiu que se mantivesse para cada linha um certo número de carros, com horários e itinerários previamente determinados, assim como o número de passageiros. A falta de cumprimento era punida com multa no valor de 20$000 réis. Acontece que a Inspetoria de Tráfego entendeu que ela deveria fazer a fiscalização, aplicando-lhe multas com ameaça de apreensão dos veículos. A autora requereu um mandado proibitório contra tal ato, alegando infração do Regulamento da Inspetoria de Tráfego, artigos 232 e 382. O juiz deixou de conceder a medida requerida. Nota de Infração Inspetoria de Tráfego da Polícia do Distrito Federal, 1934; Recibo de Infração Inspetoria de Veículos, 1934; Procuração 17o. Ofício de Notas, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Certidão de Dívida, 1939; Relação das Infrações pela Inspetoria do Tráfego, 1934, Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1934.
Sans titreINTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO
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A suplicante era domiciliada à Rua Teófilo Otoni, 69, Rio de Janeiro, disse que o diretor da Receita, do Tesouro Nacional, compreendeu mal e aplicou mal o Regulamento Sanitário 20377 de 08/09/1923 e o Regulamento Sanitário 16300 de 31/12/1923. Sua água gaseificada estaria sob suspeita de adulteração, artificialidade ou falsidade. Sofreu penhora dos bens enquanto a ação corria em justiça. Sendo um caso omisso pediu alvará para que pudesse retirar no Tesouro Nacional selos de consumo provisórios, na qualidade de água mineral natural. Processo inconcluso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/05/1935, 10/07/1935; Laudo Análise de Água Diretoria da Defesa Sanitária Internacional da Capital Federal, 1935.
Sans titreO autor havia entrado com ação de manutenção contra a Fazenda Municipal, ganhado e mantido o direito de comércio de importação e transporte de carnes verdes, procedentes da Estação Jeronymo de Mesquita. Apesar disso, a Prefeitura Municipal pretendia embargar a execução da referida manutenção, fundando-se no Decreto Municipal nº 1136 de 19/07/1907 e Regulamento nº 665 de 09/08/1907 que proibia a venda ou fornecimento de carne verde que não tivesse carimbo de sanidade e indicação de procedência. Afirma que o poder judiciário lhe concedeu sentença sobre a qual a prefeitura não pode passar, que o Decreto Municipal nº 475 de 1897 era inconstitucional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreO autor pediu nulidade do registro de marca Malted Milk, registrada por ele na Junta Comercial do Brasil. O autor, P. J. Christoph, tinha suposta nacionalidade inglesa. Tanto a firma autora quanto a ré tinham sede em Nova Iorque, EUA. A ré registrou ilegalmente a marca Standard Malted Milk. A ação foi julgada procedente nos termos da lei nº 1236 de 1904, artigo 10. Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1916; Agravo de Petição; Jornal Jornal do Commercio, 17/04/1912; Logotipos da Malted Milk; Procuração, Tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1916; Taxa Judiciária, 1916; Regulamento nº 737, artigo 48.
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