Trata-se de uma carta precatória para citação de Mary da Costa Mesquita e outros, proprietários de uma faixa de terrenos na praia do José Menino na cidade de Santos, estado de São Paulo, visto que exploraram ilegalmente uma pedreira localizada próxima aos referidos terrenos causando prejuízos à suplicante.
Sin títuloINTIMAÇÃO
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Trata-se de ação para requerimento de intimação por editais, nos quais a autora tinha embargados produtos como asfalto, mármore, entre outros, que serviram como pagamento da quantia acertada no contrato de consignação. Consta citação do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 54 d, parte 4 e artigo 14, parte 3 do mesmo decreto. Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1912; Contrato 2, 1912; Nota 2, 1912; Procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 06/06/1912 e 06/07/1912, Diário Oficial, 07/06/1912; Nota, Jornal do Brasil, 1912; traslado de procuração, tabelião Damázio Oliveira, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
Sin títuloEm maio de 1922, os autores admitiram, em sua casa comercial, o réu, na função de viajante, que residia na cidade de Belo Horizonte, pois era sócio da firma Gomes Oliveira, sediada na cidade. Manoel recebera procuração autorizando-o a representar os autores frente aos fregueses no Estado de Minas Gerais. Os autores, tendo dispensado os serviços do réu, chamaram-no ao Distrito Federal para prestação de contas, que somavam 6:656$780 réis a favor deles. O réu, entretanto, recusou-se a entregar o valor e à prestação de informações sobre suas atividades. Pediu-se citação para que se prestassem contas exatas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Fatura de Conta Corrente, 1923; Procuração 3, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923, 1924, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Auto de Precatória Cível, Juízo Federal de Minas Gerais, 1/12/1923; Carta Precatória, 1923; Termo de Desistência, 1924.
Sin títuloOs autores, domiciliados na Suíça e na França, eram herdeiros dos falecidos Achilles Becheret e da sua mulher Izoline Becheret. Requereram que o réu prestasse contas do que fez com grandes somas de dinheiro dos falecidos no valor de 47:356$000 réis, os cheques no valor de 394,32 francos e outro no valor de 396,56 francos, já que era seu procurador. O réu foi condenado a pagar uma determinada quantia ao autor mediante o mandado do juiz . Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1910; Pagamento de Honorários, 1899; Imposto Predial 5, 1900, 1901; imposto por Consumo de Água 3, 1900, 1901, 1902; Apólice de Seguro, 1900, 1901 e 1902, 1905; Duplicata de Cheque; Certidão de Tradução, Tradutor Público R. Gaspar da Silva.
Sin títuloO autor era curador de Florinda do Coutto Nunes Baronesa de São Carlos interditada por sentença de 07/10/1907, propôs uma ação ordinária para que o réu fosse condenado a entregar-lhe os juros da apólice da dívida pública pertencentes à Baronesa no valor de 3:037$500 réis e mais os recebimentos de aluguéis da casa na Rua Visconde de Maranguape, 32 de propriedade da Baronesa no valor de 3:500$000 réis recebido imediatamente. O juiz julgou improcedente a ação. Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1908, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1908; Recibo 4 do réu, 1908; Certificado, Escrivão, 1908; Conta Corrente.
Sin títuloTrata-se de uma carta rogatória passada na Comarca de Penafiel, Portugal, a requerimento da Mulher Christiana Augusta de Souza Barros, a fim de citar Francisca Gomes Mendes Brabosa e seu marido Octaviano Nicomedes Barboza da Silva, residentes na Estação Riachuelo, 2, para a ação que moveu contra eles. Devolver, ficando traslado foi a decisão do juiz. Procuração, 1900; Carta Rogatória; Reconhecimento de Assinatura, 1900.
Sin títuloOs suplicados, sendo o último coronel, haviam proposto ação ordinária contra os suplicantes. Tendo ocorrido sentença de improcedência, pediu-se intimação para ciência da decisão. Não há sentença, apenas sinal indicativo de concordância do juiz e certidão de notificação.
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