O autor e a sua mulher alegaram ser possuidores de terrenos situados na Estrada das Furnas da Tijuca no. 490 e 552 e que foram invadidos por empregados da Repartição de Águas e Obras Públicas, que destruiram suas casas, plantações, roubaram objetos agrários. A sua propriedade, porém, continuou a ser ameaçada pelos empregados da repartição. Os suplicantes requereram um mandado de manutenção de posse, afim de cessar a turbação que vem sofrendo. Um dos empregados da repartição era Arlindo Miranda nacionalidade portuguesa. A União Federal alegou que os suplicantes não eram legítimos proprietários. O autor foi julgado carecedor da ação, condenando-o nas custas. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1919, Tabelião Raul de Noronha Rua Buenos Aires, 49, 1920, Tabelião Eugênio Luiz Muller, Rua do Rosário, 176 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 16 - RJ, 1931; Planta de terreno; Recibo; Fotografia; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Código Civil, artigos 485 e 527.
1a. Vara FederalINVASÃO
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17442
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Dossiê/Processo
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1919; 1940
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal