Os autores, nacionalidade brasileira, residindo nos Estados Unidos da América do Norte, alegaram que possuiam uma área de terra sem benfeitorias e o réu, em 1952 invadiu a propriedade e traçou a rodovia contorno BR-5, sem indenização prévia. O réu delegou tal pagamento ao Estado. Este requereu dos dois réus o pagamento de uma indenização pelo preço justo e atual da propriedade, acrescidos de juros e custas. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e ao apelo do expropriante. (2) procurações tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ; tabelião José de Queiroz Lima Rua Buenos Aires,186, em 1947 e 1953; escritura de compra e venda de terreno, de 08/03/1946; certificado: registro de imóvel, de 13/05/1946; carta precatória, de 14/01/1954; auto de vistoria, de 31/03/1955; (17) fotografias do local.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaINVASÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1957              
                                    
                  
                  
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