Os suplicantes, representados por seu advogado, na qualidade de proprietários do prédio da rua do Catete, 277, requereram por razão o falecimento de sua mãe, Corina de Andrade Cabral, nos autos de inventário de seu pai, Antônio Luiz Cabral, o cancelamento da cláusula do uso fruto. No entanto, a dita petição não foi possível ser juntada, pois o escrivão não conseguiu encontrá-lo. Em virtude disto, os suplicantes requerem a reforma dos autos de inventário de seu pai, sendo como inventariante do curador que funcionou no referido inventario, Antônio Félix de Bulhões Natal. O juiz julgou por sentença extinto o usufruto. Reconhecimento de Assinatura Consulado Geral dos Estados Unidos do Brasil no Porto, 1926; Recibo Vice-Consul da República dos Estados Unidos do Brazil em Villa Real de Traz-os-Montes, 1926; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1926; Registro de Óbito 3ª Conservadoria do Registro Civil do Porto, 1926; Escritura de Doação Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1906.
UntitledINVENTÁRIO
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Joaquim Antonio Christovão da Costa era inventariante dos bens deixados por Antonio José Gonçalves Soares, falecido com testamento a 14/1/1931, em que deixou 65 apólices, as quais desapareceram. Antes de falecer retirou, na Caixa de Amortização, de 130 apólices sendo que 10 eram de terceiros, e 120 não foram encontradas. Pediu intimação ao diretor da Caixa de Amortização para que não pagasse o capital nem juros das 120 apólices da dívida pública federal, sem ordem da Junta dos Corretores, com prazos para apresentação de interessados e de caducidade. O juiz deferiu a petição, na parte em que pede o pagamento dos juros, desde que o requerente preste a caução na que se refere o artigo nº 6 ou, não querendo, sejam os mesmos depositados sucessivamente até a terminação do prazo de 9 anos, especificados no artigo nº 8. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1931; Recibo 2, Imprensa Nacional, Diário da Justiça, 1933, 1932; Jornal Diário da Justiça, 16/04/1932, 20/10/1932, 15/04/1933, Jornal do Commercio, 17/04/1932; Auto de Inventário de Bens, Trajano de Faria, 1o. ofício da Provedoria e Resíduos; Decreto nº 149B de 20/7/1893, artigos 618 e 8o.; Código Civil, artigo 1509; Decreto nº 3084, artigos 169, 49, 173; Decreto nº 24036 de 23/3/1934; Decreto nº 24763 de 4/7/1934; Código do Processo, artigo 34; Decreto nº 16252 de 12/12/1923; Decreto nº 16241 de 5/12/1923.
UntitledTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
UntitledO autor era inventariante dos bens deixados pelo Barão de Antomina e tinha movido ação referente ao inventário. O estado de Mato Grosso, entretanto, interveio, promovendo a contestação das propriedades. Neste volume, as alegações finais do estado ocupam 233 páginas. Sua alegação era de que, por falta de provas e perda de demarcações territoriais, as propriedades eram, na verdade, terras devolutas. Sem sentença. Recorte de jornal O Progresso, 26/06/1921, 24/07/1921, 31/7/1921, 07/08/1921, 14/08/1921, 04/09/1921, 25/09/1921, 09/10/1921, 23/10/1921; Lei nº 601 de 18/9/1850, artigo 36; Decreto nº 1318 de 30/1/1854; Decreto nº 3453 de 24/4/1865, artigo 269; Consolidação das Leis Civis, artigo 550; Lei estadual nº 20 de 1892, artigo 9o.; Regulamento nº 38 de 15/2/1893, artigos 114, 131; Decreto nº 370 de 2/5/1890, artigos 253, 254, 255, 213, 214; Decreto nº 1754 de 26/4/1856, artigo 8o.; Decreto nº 520 de 23/6/1850; Constituição da República, artigo 64; Lei estadual nº 76 de 13/6/1894; Decreto nº 66 de 2/10/1895.
UntitledA autora, mulher, domiciliada em Portugal, em virtude da sentença proferida na Comarca do Porto, nos autos de inventário de seu filho falecido, Antonio Pinto Nunes, requereu o cálculo da taxa para a transferência do seu nome de 115 ações do Banco Commercial do Rio de Janeiro. O seu filho faleceu na Vila de Nossa Senhora do Carralinho, no estado da Bahia. nacionalidade portuguesa, imigrante português. O Juiz deferiu o requerido e tomou por termo o cálculo. Homologação de Sentença Estrangeira, Comarca do Porto, Portugal, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria da Capital Federal, 1898.
UntitledA suplicante, mulher, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e expedida em Portugal sobre inventário da sua falecida mãe, Maria da Glória de Souza Pereira. O Juiz proferiu como sentença o pagamento requerido pela suplicante e as custas pela interessada. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira; Contas de Custas, 1899; Cálculo de Descrição de Bens, 1899; Imposto de transmissão de Propriedade, Recebedoria da Capital Federal, valor de 9$324 réis, 1899; Alvará de Autorização, Transferência de Apólice da Divisão Pública, 1899; Imposto Predial, valor de 158$400 réis, 1897.
UntitledO autor, nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, requereu o procedimento do inventário e partilha de bens na Capital. Sua mulher, a Viscondessa de Faro Oliveira faleceu em 1/3/1902. O autor requereu a admissão de seu procurador o advogado; João José do Monte. Em 1914, o juiz deferiu o requerimento, devido a solução favorável em casos idênticos e tendo em vista os documentos apresentados. Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1902; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1902; Demonstrativo de Cálculo e Partilha; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Escritura de Contrato, 1902; Escritura de Empréstimo a Juros, 1901; Recibo de Imposto Predial, 1902; Alvará de Emancipação, 1907.
UntitledA autora requer parte na herança de sua mãe Maria da Glória de Souza Pereira, portuguesa falecida em 1887. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Imposto de Propriedade; Certidão de Imposto Predial; Certidão de Imposto de Renda de Pena d'Água.
UntitledInventário em que três mulheres herdeiras de Roza Maria Palmeira reclamam por oito apólices da dívida pública de número 294333 a 294340, no valor de um conto de réis cada uma mais 5 por cento de juros e requerem a vista do exequatur do Ministro do Estado da Justiça e de Negócios Interiores para que as apólices sejam transferidas na Caixa de Amortização para o nome das usufrutuárias. Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta Rogatória pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
UntitledTrata-se de uma ação para cumprimento de uma carta rogatória expedida pelo Justiça de Portugal, Comarca de Santo Terso para citação do suplicado no inventário de Joaquim da Costa de acordo com a Lei no. 221 de 20/11/1894 art. 12 § 4o. herança, herdeiro. A ação foi julgada perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Lei nº 221 de 20/11/1906, artigo 12.
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