Trata-se de execução fiscal em que o autor, mulher viúva requer os bens imóveis que constam no inventário de seu falecido marido e por estarem alienados por hipoteca geraram o débito ao qual se refere à execução fiscal. estado civil. Procuração passada pela autora ao seu advogado Leonel Lanerbom de Azevedo Magalhães em 24/03/1912 .
1a. Vara FederalINVENTÁRIO
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O suplicante, escrivão do 2º Ofício, necessitando para o regular andamento dos feitos do seu cargo, visto a afluência de serviços a seu cargo, de um escrevente ajudante, apresenta o nome de Licério Alves de Brito para que seja este nomeado para o cargo. Foi homologado por sentença o cálculo principal do processo.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, órfão do falecido Manoel Pereira de Araújo Vianna, nacionalidade portuguesa, acha-se herdeiro dos bens deste, para o que requer o cumprimento da sentença, para transferência para seu nome de quinze apólices da dívida pública e expedição de alvará para a Caixa de Amortização. É citado o Decreto nº 6711 de 1907. O processo foi julgado procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroA autora, mulher, estado civil viúva, alegou ser tutor de sua filha Maria de Figueiredo Borlido e de possuir uma carta de sentença civil expedida pela Comarca de Vianna do Castello, Portugal, nos autos do inventário dos bens de seu marido João Joaquim Gonçalves Borlido. Este possuía imóvel e apólice. A suplicante requereu a homologação do processo. O juiz deu como sentença o cálculo para pagamento do imposto de transmissão para produzir todos os seus efeitos legais, pagas as custas ex-causa em 13/01/1903. Reconhecimento de Assinatura, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto do Consumo de Água; Imposto Predial, 1902.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
1a. Vara FederalO autor, em Portugal, frente ao falecimento de sua mãe Emilia Mendes da Silva no Brasil, requer a terça parte do prédio à Praia do Russell, 26, no valor de 20:000$000 réis, sendo-lhe devidos 6:000$000 réis. Na presente ação requereu que o Procurador da República mandasse calcular os impostos devidos, para que se procedesse a transferência do título de propriedade, a qual já foi julgada no processo anterior. Julgado procedente o cálculo principal da ação. Carta de Sentença, extraída do Auto de Homologação de Sentença Estrangeira, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1913; Imposto Predial, 1903; Imposto de Consumo d'água, 1903; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. É requerida a execução do inventário do espólio de Manoel José de Paula, pai da autora. O produto do inventário era uma quantia em dinheiro depositada no Banco do Brasil, além de imóveis e aluguéis. O procurador se declarou incompetente para opinar em vista da Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 27. O juiz encaminhou os autos, ao final, para a Procuradoria da Fazenda Nacional e não se detinha mais nenhuma etapa do processo. Conta dos Autos, 1915; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1915 .
2a. Vara FederalO autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
1a. Vara Federal