As requerentes, algumas mulheres, pediram execução de sentença estrangeira homologada por acórdão do Supremo Tribunal Federal e que teve origem no Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca do Porto, Reino de Portugal. Pediram emissão de guias para o pagamento dos respectivos impostos. A Santa Casa havia sido inventariante dos bens do falecido Eduardo Augusto de Carvalho, discriminados na carta de sentença. Na petição inicial deu à causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido. Balanço, Banco do Comércio, 1898; Translado, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Procuração 3, 1899, tabelião Evaristo Numa de Barros, porto, 1899, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56, porto, 1902; Decreto nº 5581 de 1874, artigo 2; Decreto nº 280 de 1898, artigo 2 .
1a. Vara FederalINVENTÁRIO
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O autor requereu a execução de sentença proferida em seu favor. A petição inicial se referia ao inventário de seu finado pai Antonio Joaquim da Silva Braga, no Reino de Portugal, que possuía bens no Brasil. nacionalidade portuguesa, Portugal. Julgado por sentença os cálculos principais do processo. Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1898; Carta de sentença, 1890; Demonstrativo de Conta, 1898; Decreto nº 2708 de 15/12/1860, artigo 23.
Cunha, Godofredo Xavier daO autor requereu a execução da sentença proferida em seu favor pela justiça do Reino de Portugal no inventário de seu finado pai, Antonio Duarte Pereira, que possuía bens no Brasil. Há no processo a relação dos bens e de seus respectivos herdeiros. nacionalidade portuguesa, Portugal. Julgada por sentença o cálculo principal do processo. Carta de Sentença, Justiça do Reino de Portugal, comarca de Lisboa, 1899; Procuração, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade 3, 1899; Demonstrativo de Conta, 1899; Cálculo, 1899; Conta de Custas, 1899; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899.
Cunha, Godofredo Xavier daA autora, mulher, residia em Viena, Áustria e obteve na Corte Suprema a homologação de sentença do Tribunal Distrital de Hietzing, 7a. Câmara, nos autos de inventário de seu pai, Francisco Buschmann. Pediu alvará de transferência de 900 ações da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, da cidade de Petrópolis, no Banco Alemão Transatlântico do Rio de Janeiro, do nome de dona Victoria Buschmann para o da autora. Pedido deferido. Carta de Sentença Estrangeira, 1935; Procuração 2, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1930, tabelião Carlos Ribeiro de Faria, 1935; Taxa Judiciária, 1935; Tradução de Certidão de Óbito, Freguesia Evangélica da Confissão de Augusta em Viena, 1935; Decreto nº 4613 de 1937, artigo 28.
2a. Vara FederalA autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 3a. Vara Civil da Comarca de Lisboa, Portugal, e homologada pelo Supremo Tribual Federal no processo do inventário e partilha dos bens deixados por seu primeiro marido, Virgilio Ferreira Raphael Baptista. Foi julgado por sentença o cálculo realizado para produzir os efeitos . Carta Rogatória, 1919; Procuração, Tabelião José Pires de Noronha Galvão, Rua da Conceição, 145, Lisboa, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Conta de Custas, 1922; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1922; Lei de 20/11/1894, artigo 12.
2a. Vara FederalOs autores, representados por sua mãe e tutora D. Margarida Moreira dos Santos, viúva de Joaquim Moreira dos Santos, todos naturais de Portugal, que tendo sido homologada a sentença estrangeira de partilhas proferida no inventário deste, seu pai, no qual coube a cada um dos filhos duas apólices da dívida pública brasileira, vêm apresentar a carta sentença, acompanhada de certidão da Camara Sindical, com a lotação das apólices na data do óbito e requerer que, feito o cálculo das custas e do que for devido à Fazenda Nacional, fosse julgado e expedido alvará à Caixa de Amortização para transferência das apólices e recebimento dos juros atrasados e ainda não pagos. Processo inconcluso. Homologação de Sentença Estrangeira n. 806, Portugal; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 28.
2a. Vara FederalO autor, tutor da menor Maria Mendes Martine, com base em sentença proferida na Comarca de Cabeceiras de Bastos, Portugal que adjudicou a menor no inventário orfanológico por falecimento de sua mãe dos seguintes bens: 20 apólices da República dos Estados Unidos do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada, 7 apólices da dívida do Estado de Minas Gerais, no mesmo valor, 61 consolidados da Irmandade de N. S. Candelária do Rio de Janeiro, 100 ações da Companhia de Seguros Terrestres União dos Proprietários. Para que se produza efeito no Brasil da referida sentença, requereu o suplicante sua homologação. O juiz deu por sentença a conta requerida pelo autor constante no processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Conta do Processo, 1921; Jornal Diário Oficial, 24/10/1917; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1921; Reconhecimento de Assinatura, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Decreto nº 1902 de 31/12/1917, artigo 206; Lei nº 221 de 1894, artigo 12.
1a. Vara FederalA autora, após o falecimento de seu marido, Benjamin Antunes Lemos, em 18/04/1904 requereu em nome de seu filhos o cumprimento da carta de sentença do STF com a homologação da sentença estrangeira. No inventário consta os bens do casal, sendo 500 ações da Companhia Fiação e Tecidos Aliança, 72 ações da Companhia Fiação e Tecidos Corcovado e 100 ações do Banco do Povo. A autora requereu a expedição de dois alvarás autorizando as companhias a transferências e averbações destas ações. Foi citado o artigo 2o. no. 4 do decreto regulamentar 2800 de 1898. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido do processo para que produzissem seus devidos e legais efeitos e se pagassem as custas ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Selo por Verba, 1912; Títulos por Herança.
1a. Vara Federal