Trata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
UntitledINVENTÁRIO
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O autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
UntitledTratava-se de ação para permitir que o suplicante assinasse o termo de inventariante, para que o inventário pelo qual se tornou herdeiro, procedesse na forma da lei. O juiz deu a ação como procedente e autorizou o pagamento do espólio. Reconhecimento de Assinatura, 1910, 1909, 1906; Resolução, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Nota Promissória, 1910 e 1911.
UntitledTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher, nacionalidade francesa e estado civil divorciada do suplicado, pedia que fosse cumprida a sentença já homologada, para fazer partilha dos bens adquiridos pelo divórcio. E por estar o marido em lugar desconhecido, queria assumir o cargo de inventariante, pedindo também pensão alimentícia para seu filho. Depois desistiu dos direitos reivindicados, pois passaria a receber o valor mensal de 300$000. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/01/1911 e 05/12/1911; Traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado; Procuração, tabelião, Gabriel Cruz; Fotografia do filho do casal.
UntitledA autora, mulher, nacionalidade francesa, estado civil solteira, por seu tutor francês Charles Ambroise Marie Degoulet e o menor Charles Maurice Hennin, francês, dizem que são os únicos herdeiros do espólio do falecido advogado Auguste Hennin, respectivamente irmão da autora e pai do menor. Ela requer que seja a inventariante no Brasil dos bens do falecido, que consistia de duzentas e treze ações da Companhia Paulista de Vias Férreas e Fluviais no valor de 200$000 réis cada, além de móveis e imóveis. O juiz determinou que fossem expedidos os necessários alvarás para a transferência destes títulos ao referido comprador. Confirmando a venda feita em Paris pelos herdeiros de Auguste Hennin das duzentas e treze ações da Companhia Paulista de Viad Férreas e Fluviais que lhe pertenciam . Certificado de Tradução Tradutor Alberto Biolchini; Carta Precatória, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa; Caixa, Tesouro do Estado de São Paulo; Taxa Judiciária, 1911; documentos em francês, s/d.
UntitledMarques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
UntitledOs suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
UntitledA autora, mulher, residia em Viena, Áustria e obteve na Corte Suprema a homologação de sentença do Tribunal Distrital de Hietzing, 7a. Câmara, nos autos de inventário de seu pai, Francisco Buschmann. Pediu alvará de transferência de 900 ações da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, da cidade de Petrópolis, no Banco Alemão Transatlântico do Rio de Janeiro, do nome de dona Victoria Buschmann para o da autora. Pedido deferido. Carta de Sentença Estrangeira, 1935; Procuração 2, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1930, tabelião Carlos Ribeiro de Faria, 1935; Taxa Judiciária, 1935; Tradução de Certidão de Óbito, Freguesia Evangélica da Confissão de Augusta em Viena, 1935; Decreto nº 4613 de 1937, artigo 28.
UntitledTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, residente em Juiz de Fora, requereu ação para pagamento do valor de 9:768$640 réis referente ao saldo da conta corrente que tinha com a firma dos réus e aos aluguéis das casas de sua propriedade. Ação julgada improcedente. Autora apelou ao STF, que deu provimento parcial ao recurso. A autora embargou o acórdão e depois desistiu do processo. Demonstrativo de Conta, 1912; Precatória Civil, 1914; Carta Precatória, 1919; Carta Precatória Citatória, 1914; Taxa Judiciária, 1916; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 50; Código Comercial, artigo 350; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 131; Lei nº 2024 de 1908, artigos 2, 24, 26, 82.
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