Irajá (Rio de Janeiro - RJ)

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              14317 · Dossiê/Processo · 1927; 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era estado civil casado, profissão lavrador, morador em Oswaldo Cruz, na posse mansa e pacífica do imóvel Bello Respiro, com todas as servidões e benfeitorias havia mais de 30 anos, havendo 10 alqueires de terras e exercendo os direitos dominicais, conforme o Código Civil Brasileiro, artigo 550. Promoveu a ação para que se declarasse o seu domínio sobre o sítio. O Juiz julgou-se incompetente. O autor entrou com agravo ao STF, negado. O Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Planta de terreno, 1896; Jornal Diário da Justiça, 22/02/1929; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1929, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Registro Geral dos Imóveis; Código Civil, artigo 50.

              1a. Vara Federal