ISENÇÃO DE IMPOSTO

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              34920 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, com sede na Rua Visconde da Gávea, 135, e fábrica na Ladeira do Faria, 2, explorava a indústria, comércio, exploração e importação de fumos, cigarros e artigos para fumantes. Fundamentada no Decreto nº 36791 de 1965, artigos 3 e 242, requereu a isenção do Imposto de Consumo sobre os cigarros da marca Petizes, que se destinavam a distribuição gratuita aos empregados da companhia. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. impresso: Estatutos da Companhia Lopes S/a, 1964; procuração tabelião Ruth Passos da Silva Avenida Rio Branco, 156, 20/04/1966; recibo do Banco do Brasil S/a; resumo do peso médio de fumo fabricado, 1966; peso de fumo por milheiro de cigarro produção efetivo, 1966; quadro demontrativo do fumo adquirido pela firma Companhia Lopes Sá Industrial de Fumos, 1966; decreto 56 de 26/08/1965; código do processo civil, artigo 290; decreto 45422 de 12/02/1959, artigos 245, 246; lei 4502 de 30/11/1964, artigo 58; decreto 56791 de 1965, artigo 90.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública