Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado e pai de filho ainda menor de idade, a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. Foi citado o artigo 124 do regulamento anexo ao decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou-se impedido de analisar o presente habeas corpus. Certidão de Nascimento 2, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1903, Registro Civil do Município de Itaperuna, 1924; Certidão de Casamento, Cartório de Paz, Santo Antônio do Carangola - RJ, 1923; Atestado, Subdelegacia de Polícia do Sexto Distrito do Município de Itaperuna, 1925.
3a. Vara FederalItaperuna (RJ)
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7556
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal