Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, profissão operário, estado civil casado, em seu favor, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório em 1923. O mesmo requer a exclusão do Exército, devido ao fato de ser arrimo de sua mãe. É citado o artigo 124 do Regimento do Serviço MIlitar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para oSupremo Tribunal Federal. Entretanto, o memo negou o provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, 1921; Recibo de Pagamento 2, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara FederalJacarepaguá (Rio de Janeiro - RJ)
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3588
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
19377
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.
1a. Vara Federal