O autor advogado, alegou que havia sido contratado pelo réu para advogar em um processo de inventário dos bensdeixados pelo pai do suplicado, Igidio Martins Bouças, a este. Seus honorários totalizaram o valor de 50.000$000 réis, já que o réu em 29/08/1923 revogou a procuração dada ao suplicante. Lyeurdo Cruz requereu a expedição de uma carta pecatória ao juiz substituto federal da cidade de Belo Horizonte Minas Gerais, de acordo com o Decreto ° 3084 de 1898 artigo 73, a fim de que obtivesse o pagamento de seus honorários, sob pena de penhora. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924; Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Francisco Antônio Machado, Rua do Rosário, 45 - RJ; Bilhete de Elpydio Bolças, 1922; Conta das Custas, 1924, 1925; Procuração, Tabelião Augusto Pereira Bettincant, 1922; Notificação, Estado de Minas Gerais, Juiz de Fora, 1924; Taxa Judiciária, 1925.
1o. Ofíco Civil - Camara de Juiz de Fora - Minas GeraisJuiz de Fora (MG)
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O autor, por sua agência de Juiz de Fora, era credor dos réus estabelecidos na Rua Uruguaiana e na Rua da Alfândega no. 90, no valor de 8.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. O juiz deferiu o mandado requerido. O mandado de penhora foi elaborado mas o autor desistiu da ação depois do pagamento da importância por ele requerida. Taxa Judiciária, 1924; Letra de Câmbio, 1923; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924 .
2a. Vara FederalO autor era credor do réu no valor de 6:329$800 réis, referente a letra aceita em 19/05/1905, da qual foi o suplicante sacador por procuração do Barão de São José d'El Rey. Estando estas vencidas, o autor requer o pagamento da referida quantia. Os juros estavam estipulados em dez por cento ao ano. O réu entra com embargos de nulidade, com fulcro no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 371, parte III, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 267 e Ordem do Livro 3o., título 20, parágrafo 16. O juiz julga por sentença a desistência por termo para que se produzam os devidos efeitos legais . Lista de Custos Processuais, 1911.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroA suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus. Recibo de pagamento, 1919, 1922; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203; Decreto nº 9263 de 28/15/1911; Código Penal, artigos 338, 439; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24; Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84 - RJ; Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185.
1a. Vara Federal