O autor foi nomeado no dia 24/12/1901, corretor federal do Município de Juiz de Fora, tomando posse do cargo dia 10/03/1902, entretanto, no dia 23/06/1903 viu no Diário Oficial que para o seu cargo havia sido nomeado o Ambrosio Vieira Braga, sendo este transferido para o cargo de Tesoureiro da Delegacia Fiscal de Minas Gerais. O suplicante requereu que fosse decretada a nulidade do referido ato, assim como uma indenização, por perdas e danos. Código Penal, artigo 227; Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 33.
Zonder titelJuiz de Fora (MG)
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Trata-se de pedido de anulação do Decreto nº 11530 de 18/03/1915, o qual reorganizando o ensino secundário e superior, ofendeu direitos adquiridos da suplicante e causou-lhe um dano injusto no valor de 50:000$000 réis. O Decreto nº 8659 de 05/04/1911 era conhecido como Lei Orgânica do Ensino ou Lei Rivadávia e tirou a liberdade plena do ensino superior. Manifestou-se também na diminuição e paralisação das matrículas, na desorganização de serviços normais, no deslocamento de alguns membros do corpo de docentes dos centros de suas antigas atividades para a sede da suplicante. São citadas a Lei nº 715, letra A, parte III do Decreto nº 3084 de 05/11/1908 Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 Lei Orgânica do Ensino ou Lei Rivadávia, artigo 1 Estatutos da Faculdade, artigo 9 e os Constituição Federal de 1891, artigos 11, parágrafo 3 e 72. Definida a competência em Juízo em Minas Gerais. Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916; Estatuto da Faculdade de Direito de Juiz de Fora; Certificado, tabelião Onofre Mendes, 1916; Programa para o exame de admissão ao primeiro ano do curso da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, 1914; Regimento Interno da Faculdade de Direito de Juiz de Fora: Relatório 2 apresentados por Antônio Augusto Teixeira à Assembléia Geral da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1916.
Zonder titelO suplicante requereu cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal na qual foi anulado o ato administrativo que o exonerou do cargo de docente vitalício passando-o para o quadro ativo como simples oficial da Armada, sendo assim, despojado de todas as vantagens a que tinha direito. Solicitou assim precatória para sua reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente, o réu apelou da sentença. O STF rejeitou o embargo da apelante, mantendo a sentença dada em 17/10/1917. Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/12/1917; Custas Processuais, valor 7:524$019 réis, 1918; Taxa Judiciária, valor 12$907 réis, 1918.
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