Ladeira dos Tabajaras, 196, apt. 705

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              43011 · Dossiê/Processo · 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do sr. Diretor de Finanças do Exército. Os suplicantes teriam direito à incorporação aos seus vencimentos de uma parcela no valor percentual de 30 por cento, calculada conforme a lei n. 4019 de 20/12/1961. Entretanto, o réu não proferiu uma decisão acerca do requerimento dos autores, caracterizando a inércia da administração. Desta forma, os suplicantes solicitaram medida liminar para que o referido benefício fosse concedido. O processo encontra-se inconcluso. guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; 2procuração tabelião 51-A, 1963; 14protocolos, PCIP, 1963; lei 4019/61; art. 141 da Constituição Federal; Lei 4069/1961; artigo 157, inciso I da Constituição Federal, 1946.

              Sans titre