As dezenas de suplicantes tinham nacionalidade brasileira, eram residentes na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, funcionários públicos autárquicosdo Serviço de Alimentação da Previdência Social. Pelo Plano de Classificação de Cargos, Lei n° 3780 de 12/07/1960, foram estabelecidos novos vencimentos para o Funcionalismo Público Federal. Sem regulamentação, surgiu a Lei da Paridade, ou Lei n 3826 de 23/11/1960, dando abono de 44 por cento sobre os antigos vencimentos. Quando a Comissão de Classificação de Cargos enquadrou os cargos e funções dos funcionários do SAPS, o réu determinou o pagamento dos atrasados, mas com a devolução dos abonos recebidos. Pediram os devidos vencimentos, mas sem quaisquer descontos. Procuração, 1962; Reconhecimento de firma, 1962; Contra-cheque, 1961 e 1962.
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública