Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central com acusação do crime de lenocínio, sob ameaça de expulsão do território nacional. Os mesmos alegaram que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22; o Decreto nº 8486 de 1907; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalLENOCÍNIO
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de lenocínio, sob ameaça de expulsão do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22; o Decreto nº 8486 de 1907; o Decreto nº 1641 de 1907; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926; Recibo da Ouvires e Relójoeiro, 1895; Recibo de Pagamentos de Aluguel 2, 1894 e 1898; Ofício do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, 1907 .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. Sofria ameça de expulsão do território nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalO autor, impetrante e advogado, vem requerer o pedido em favor do seu paciente, estrangeiro que fora preso na Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de exercer lenocínio. Não existindo o flagrante do delito, mandado de prisão de juízo competente ou decreto do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requer ordem de soltura. Alega que pela Lei n° 2416 de 1911 a expulsão deve obedecer a certas formalidades legais, logo o Chefe de Polícia não pode fazê-la conforme seu arbítrio, há ainda um ofício do dele afirmando que o paciente não se encontra preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Comunicado da Secretaria de Polícia do Distrito Federal n. 5.206, 1917 .
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, presa acusada de lenocínio e sob o risco de ser expulsa do território nacional. Alega a paciente ser residente há mais de dois anos no país, de acordo com o artigo 2, número 3 do Decreto nº 1641 de 07/01/1907 e segundo o número 3 do artigo 1 das instruções mandadas pelo Decreto nº 6486 de 23/05/1907. A acusada exercia a profissão de costureira e residia na Rua da Conceição. Ao fim, foi concedido seu pedido de habeas corpus, tendo em vista as razões alegadas em favor da paciente. Observação: a ré seria na verdade paciente dos autos, não havendo razão para se completar tal posto. Ressalte-se que neste caso específico a justificativa para impetração do habeas corpus encontra-se não na prisão ilegal, mas sim, no fato de ser o paciente supostamente primário. A ação tem como réu o chefe de polícia, tendo-se em vista que esta ação tem como pólo passivo a autoridade competente para solucionar o ato ilícito imediatamente. O Ministério da Justiça e Negócios Internacionais expulsou a paciente do território nacional, apenas baseado no inquérito policial, afirmando que não ficou competentemente comprovado. Na sentença final, o juiz concede a medida liminar e ordena a liberação da paciente, alegando a incompetência do inquérito policial como único meio de prova. Ofício, 1907.
1a. Vara Federal