O suplicante, sociedade em comandita por ações, funcionando sob a firma D. da Silva & Companhia na Rua Gonçalves Dias, 67 a 71, alegando que esta ameaçava os seus direitos de comércio, pela Postura Municipal nº 2128 de 25/08/1919 que sujeitou os anúncios, placas, letreiros, ou taboletas, cujos direitos se compuseram de vocábulos em outro idioma que não o português, ao pagamento da taxa fixa anual de 100$000 réis, além das taxas e impostos constantes na lei orçamentária, requereu que fosse expedido mandado proibitório em ser favor, pois afirma que conforme a própria postura, no artigo 2 letra c, declarou isentos desta taxa do anúncios, placas, letreiros, ou taboletas, quando os vocábulos estrangeiros fossem "nomes próprios" individuais ou coletivos, que era o caso do suplicante, além de ser estas normas recebidas privativamente pelo congresso nacional, e não pela municipalidade e no caso de transgressão de tal preceito considerava a suplicada a pena de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1920; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 05/01/1920, Correio da Manhã, s/d.
1a. Vara FederalLIBERDADE DE COMÉRCIO
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O suplicante, que tendo firmado contrato com a União Federal para exploração das jazidas de ferro de sua propriedade, e em face da Lei nº 2511 de 20/12/1911, artigo 5, foi publicado e remetido ao Tribunal de Contas cumprindo assim as disposições do artigo citado. Entretanto, o Tribunal de Contas tinha que se pronunciar dentro de 15 dias, sob pena de considerar-se o mesmo como registrado para todos os efeitos, o que fez só três meses depois e negando o registro, que por lei não podia mais ser negado. Em virtude disto, o suplicante requereu, de acordo com a referida lei, que fosse considerado como registrado tal contrato, liquidando-se na execução os prejuízos resultantes da negação do registro acima referido. O juiz mandou expedir a precatória a favor do autor.
1a. Vara FederalTrata-se de uma agravo de uma ação proposta contra J. Caldas e Companhia Limitada e A. G. Martins Abelheira, a fim de obter a caducidade de uma registro de patente na forma da lei nº 1236, artigo 11 e do Decreto nº 16264, artigo 115, a nulidade das cessões e transferências das ditas marcas e dos registros delas, e a indenização por perdas e danos causados. Esses autos formam o segundo volume de um processo, não consta nenhum tipo de sentença. Registro de Marca 2, Junta Nacional, 9543, 1904; Fotocópia de Agravo, 1933; Jornal Diário Oficial, 1935, 1933, 1934, Correio da Manhã, 1936; Procuração 2, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1927, tabelião Fernando de Faria Júnior, 1937; Auto de Exame, 1937; Fotocópia em Francês, 1934; Fotocópia de Certidão de Tradução de Ernesto kopschitz, Rua General Câmara, 19, 1934; Escritura de Transferência de Marcas e Venda de Gênero Comercial, 1932; Certidão de Registro de uma Escritura Pública de Cessão e Transferência, 3o. Ofício do Registro de Títulos e Documentos, 1933; Marca, 1904; Registro de Procuração, tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1936; Registro de Marca, 1932, 1934; Escritura de Compra e Venda, tabelião Marcello Uchôa da Veiga, Rua São Bento, SP, 1936; Registro de Frima de Departamento Nacional da indústria e Comércio, 1936.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalO autor era comerciante, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Itaúna 5451. Era feirante, ou feireiro, devidamente inscrito na Superintendência de Abastecimento, com organização das feiras-livres na Capital Federal. A 20/08/1925 teve apreendida a sua banca, sem razão alguma, e sem satisfação quanto seus objetos e mercadorias. Seguiram-se outras apreensões, intimações e danos, por exemplo pela proibição de venda de batatas nacionais em feiras livres, e autorização somente para batatas argentinas. Com a inauguração do Fomento Agrícola Muncipal, o autor pôde tirar licenças, mas havia sofrido preuízos materiais, selos, transporte, armazenagem, empregados, perdas e danos, lucros cessantes, custas, tudo avaliado no valor de 200:000$000 réis, que foi requerido. O autor possuí depósito de mercadorias para feiras-livres, à Rua Santa Amélia 6. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1928; Lista de Prejuízos e Mercadorias do autor, 1927.
2a. Vara FederalO autor era ex-sócio da extinta firma Gonçalves Campos & Cia, e disse ter sido processado sob falsa alegação de contrabando de querosene e gasolina, tendo sido absolvido pelo STF. A União, entretanto, por conta do processo, privou o autor de gerir seus negócios, agir comercialmente ou de agir em sua vida civil e tomou seus bens particulares e sociais. Para indenizar o dano, pediu o valor de 2.200:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Escritura de Contrato de Honorários, 1923; Certificado de Depósito de Invólucros relativos a invenções industriais, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1912; Contrato para Fornecimento de materiais, 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1914; Código Penal, artigo 275; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 483; Decreto nº 3217 de 31/12/1853, artigo 35; Código Civil, artigo 15; Decreto nº 8510 de 15/3/1911; Decreto nº 10902 de 20/5/1974, artigo 77; Lei nº 221 de 1894, artigo 84.
2a. Vara FederalOs suplicantes, estabelecidos à Rua Primeiro de Março no. 31, tendo adiquirido grande quantidade de sacos de açúcar cristal branco, e vendido a terceiros, alegaram que foram prejudicados pelo Decreto n° 13167 de 29/08/1919, que mandava, sob penas coercitivas, que açúcar refinado não fosse vendido por preço superior a 60$000 réis o saco de 60 quilos. Em virtude destes danos causados as suas fazendas devido ao cancelamento de varios contratos, e afirmando que a suplicada exorbitou de suas atribuições, requereu os suplicantes que fosse a suplicada condenada a pagar a quantia de valor 650:8000$000 réis, juros e custos. A ação foi julgada procedente. Recorrendo ex-officio, a União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Recibo, 1918; Certificado de Tradução, 1919; Telegrama, 1919; Jornal Diário Oficial, 30/08/1918; Procuração, Cartório Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1918; Tabela de Preços, Comissiariado da Alimentação Pública no Distrito Federal; Impresso Imprensa Nacional, 1919; Imposto de Indústrias e Profissões, 1918; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1921; Decreto nº 13193 de 13/09/1918; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara Federal