LIBERDADE DE TRANSPORTE

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              20139 · Dossiê/Processo · 1935; 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras, comerciantes de carvão e lenha, requereram a expedição de um mandado proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal, a fim de garantir o livre trânsito do carvão e lenha de sua propriedade, procedentes de qualquer estado, por via marítima ou terreste, bem como para receber, abstendo-se a Prefeitura de cobrar taxas de qualquer forma. A ré baseada no Decreto n° 4612 de 02/01/1934, estabeleceu a finalização do carvão e da lenha, só permitindo o transporte dessas mediante o pagamento de guias de trânsito, sob pena de apreensão das mercadorias. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião José D. Roche Rua do Rosário, 156 - RJ, 1935, Tabelião Luiz Cavalcanti Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1936, Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, Tabelião Lima A Fonseca Junior, Rua Nunes de Golveia, 161 - RJ; Imposto de Indústria e Profissão 10, 1935; Imposto de Licença 9, 1935 ; Constituição Federal de 07/1934, artigo 17; Decreto n° 21418 de 17/05/1932; Lei n° 1158 de 06/1904, artigo 3; Advogado; João Francisco de Almeida Brandão Júnior Fernando Heráclito Sarmento de Castro Rua do Rosário, 171 .

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