Os autores e sucessores de Joaquim Maria & Companhia, forneceram ao doutor Arthur Peixoto diversas faturas de mercadorias à Casa de Correção. Como estas encontravam-se vencidas e a União Federal responde pelos atos e compromissos de seus funcionários, os suplicantes requerem o pagamento no valor de 3:618$400 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918; Recibo 5 da Fábrica de Bonets Civis e Militares, 1918; Carta 2, 1918 e 1917; Nota 4, 1918.
1a. Vara FederalLICITAÇÃO
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O autor, sócio da firma A. G. Fontes, era credor do governo devido à realização de obras na Escola Nacional de Belas Artes e no Instituto Eletro-Técnico. O réu alega que desconhece o contrato com tal firma além de não ter crédito para efetuar o pagamento. É citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 31. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/03/1910; Nota Fiscal, 1909; Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
1a. Vara FederalO autor requereu o exame dos livros da ré com a nomeação de peritos. O autor também requereu o pagamento no valor de 522:269$004 réis, referente à construção de três quilômetros de linha férrea no ramal de Governador Portela a Vassouras da Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Folha de Pagamento, 1913; Ordem de Pagamento 5, 1914; Lista de fornecimento de gêneros, 1912; Comunicado de diferença de serviços médicos; Letra de Câmbio 2, valor 29:814$000 réis, valor 32:000$000 réis, 1913.
2a. Vara FederalO autor alega que consignou ao réu negociante, várias mercadorias para serem vendidas com a obrigação dos consignatários de lhe remeterem o valor correspondente. Porém, o réu recusa-se a pagar o valor de 6:896$400 réis. O suplicante requer a citação do réu, para que no prazo de dez dias este efetue o pagamento da referida quantia. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 487 da parte III. O juiz julgou procedente a ação para condenar o réu no pedido e nos custos. Há presença de carta precatória do Juízo Federal da Secção de Minas Gerais para o Juízo Federal da Primeira Vara do Distrito Federal. Taxa Judiciária, 1925; Carta Precatória, 1925; Procuração, 1921; Relação de vendas, 1927.
1a. Vara FederalO suplicante propôs, amparando-se no artigo 97 e seguintes do Código Civil e artigo 314 e seguintes do Código do Processo Civil, uma ação de consignação em pagamento contra a União Federal e a Superintendência dos Bens e Empresas Desapropriadas às Companhias Cantareira e Viação Fluminense, Frota Barreto, Frota Carioca por não cumprimento de acordo. As suplicadas não recebem o aluguel para pagar a locação negociada com o suplicante. cópia Contrato Particular de Locação, 1961; 2 recibo, Frota Barreto S/A, valor Cr$9.000,00 e Cr$ 4.500,00, 1961; procuração tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1961; Código do Processo Civil, artigo 88; Código Civil, artigo 972; Código do Processo Civil, artigo 314.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública