LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR

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              26289 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança a fim de isentá-los do recolhimento da contribuição de 8 por cento sobre a totalidade da gratificação de natal e descontá-la de seus empregados, mas sobre o valor de 5 vezes o salário mínimo. Os suplicantes alegaram que essa contribuição está subordinada à Lei Orgânica de Previdência Social, Lei nº 3807 de 26/08/1960. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1964, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ, 1964, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1964.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública