LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR

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              31905 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era uma autarquia Federal, e impetrou contra a suplicada uma ação declaratória, nos termos da Lei Processual, artigo 290, e Decreto-Lei nº 9618 de 21/08/1946 e Decreto nº 47228 de 13/11/1959, para requerer que fosse citado como réu o Ministro da Fazenda, representando a suplicante, para que sendo uma entidade de autárquica como era, desfrutasse de imunidade tributária, esta amparada por amplo regime de insenção tributária. Não estaria obrigada ao pagamento do Imposto de Consumo porventura editado na nota fiscal dos produtos que ela comprasse, sendo que o contribuinte do citado tributo era o consumidor dos produtos e nunca o fabricante das mesmas, amparadas por algumas leis de isenção fiscal. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1960; decreto-lei 9618, de 21/08/46; decreto 47228, de 13/11/59; decreto 420, de 10/04/37; decreto-lei 9521, de 26/07/46; decreto-lei 6016, de 21/11/43; decreto 37009, de 08/03/1955; decreto 41019, de 14/11/57; decreto 1699, de 24/10/39; decreto 9704, de 1945; decreto 45422, de 1952; lei 420, de 10/04/37; lei 480, de 11/11/48; lei 2874, de 1956; lei 3115, de 16/03/57; lei 3520.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública