LIMITE DE IDADE

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              36311 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor tem sua inscrição em concurso para juiz substituto negada, sob alegação de que não possui idade entre 25 e 52 anos. A Lei nº 1711, de 28/10/1952 determina que não há limite de idade para inscrição em serviços públicos. Autor deseja ter seu direito respeitado. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento aos recursos. Certidão emitida pela 8a. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, de 1962; Decreto nº 36479, de 19/11/1954; Código do Processo Civil, artigo 290.

              Sans titre
              25994 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor estado civil solteiro, militar, sediado no Recife, 7ª Região Militar, requereu a sua matrícula na Escola de Saúde do Exército retroagindo os seus efeitos a março de 1958. O suplicante alegou que era diplomado em odontologia e possuía cinco anos de reserva militar. Com fundamento na Lei nº 2167 de 1954 pediu a sua matrícula no curso de Formação de Oficial Médicos Farmacêuticos e Dentistas tendo o seu pedido indeferido, sob a alegação que excedera o limite de idade previsto. Este argumento que tal ato foi ilegal. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União e depois recebeu os embargos da União. Edital de Admissão Escola de Saúde do Exército; Certidão de Nascimento, 19/9/1691; Portaria Ministério da Guerra; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Lei nº 1425 de 07/06/1950; Lei nº 3579 de 10/07/1959.

              Sans titre
              20331 · Dossiê/Processo · 1931; 1932
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, farmacêutico civil, tendo concorrido ao concurso público para o curso de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, requereu ação para decretaçao da nulidade da classificação obtida pelo candidato Domingos D'Avila Franca, que não exibiu a certidão de sua idade, apenas uma justificação de idade. Alegou que o edital do concurso determinava que os candidatos deveriam ter no máximo 28 anos de idade e que o referido candidato terai mais de 30 anos, como constava no seu diploma de farmacêutico registrado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Os autos estão inconclusos. Jornal Diário Oficial, 06/02/1931, 29/10/1930; Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1931; Lei n° 221, artigo 13; Advogado Henrique Alberto Orcinali e Walfredo Souto Maior, Largo da Carioca, 2 - RJ.

              Sans titre