O autor moveu contra a União uma ação ordinária com fundamento no artigo 1702 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24239 de 1947, por conta da cobrança indevida e ilegal, a título de Imposto de Renda sobre dividendos, e parte dos lucros apurados no balanço de 1947, que deveriam ter sido pagos à taxa de 10 por cento prevista na lei vigente à data do balanço, e não à taxa maior de 15 por cento. Requereu, assim, a restituição do valor recolhido de tal tributo pelo réu. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário Oficial, 13/04/1953, 14/05/1953; 4 procurações tab.242, 31 3, 1953, 1954; Decreto 24239, 1947; Decreto 5844, 23/09/1943; Lei 154 25/11/1947; Lei 4178 13/03/1942; Jair Carvalho Monteiro e Heitor Menezes Cortes advogados Rua Debret, no.23 .
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1963              
                                    
                  
                  
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