29953
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1952              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              O autor adquiriu imóveis que se encontravam locados a outras pessoas e de acordo com a lei do Inquilinato o adquirinte era obrigado a respeitar a locação. O locatário de um dos apartamentos infringiu a lei 1300, artigo 2, não residindo no apartamento, que era ocupado por uma senhora. Requereu expedição do mandado de citação do réu para que respondesse a ação, requereu seu despejo e que pagasse custas e honorários. Deu o valor da causa de 12.718,80 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O TFR negou provimento. atestado médico, 1951; recorte de jornal Diário de Justiça, 20/03/1952; Código de Processo Civil, artigo 350, decreto-lei 2865 de 12/12/1940; advogado, Carlos Alberto B. Carvalho.
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