O autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Sem títuloLorena (SP)
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527
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
10715
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era credor do réu no valor de 18.440$000, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião João Aquino, SP, 1923, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Auto de Penhora, 1923; Auto de Depósito, 1923; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Termo de Apelação, 1925; Código Civil, artigos 1531, 102; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 315 e 184; Decretos nº 3084 de 1898, artigo 430; Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 51.
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