Madureira (Rio de Janeiro - RJ)

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        Madureira (Rio de Janeiro - RJ)

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          Madureira (Rio de Janeiro - RJ)

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            Madureira (Rio de Janeiro - RJ)

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              6298 · Dossiê/Processo · 1903
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial sobre uma nota falsa no valor de 50$000 réis, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. José Antônio dos Santos, menor havia feito um carreto para Manoel Gama, recebendo uma nota de 50$000 réis para trocá-la. Dirigiu-se para o estabelecimento de Francisco Jorge, nacionalidade turca, estado civil casado, onde trocou a nota, e, logo após, foi dada como falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O Procurador mencionou que apenas duas testemunhas foram ouvidas e essas não forneceram nenhum elemento de convicção para fundamentar a denúncia. Assim, requer o arquivamento do presente inquérito. O juiz em conformidade com o que requereu o procurador da república, determinou o arquivamento do processo. Inquérito Policial, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia da Capital Federal, 1903; Avaliação de Autenticidade de Cédulas, Caixa de Amortização, 1903; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1903; Cédula Falsa valor de 50$000 réis.

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              10960 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar, 3a. para apurar a responsabilidade pelo furto de diversas peças para automóvel pertencentes ao Posto de Saúde Pública localizado na Rua Conselheiro Galvão, 2. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Código Penal, artigo 330, parágrafo 4o.

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