O autor, exprocurador seccional da epública no Acre, requer a anulação do ato do Ministério da Justiça que indeferiu seu pedido de pagamento dos vencimentos por estar em licença para tratamento de sua saúde. Tendo que aumentar seu tempo de licença o autor enviou o pedido ao Cngesso Nacinal que o autorisou, dando-lhe dois terços de seu vencimento. Acontece que o autor ficou orivado de seus vencimentos, no valor de 5:774$193 réis, durante o período de prorrogação da licença, devido o parecer da Recebedoria do Distrito Federal que o considerou afastado do cargo por abuso. STF regeu provimento a apelação. Jornal Diário Oficial, 05/01/1913, 03/12/1919; Recorte de Jornal O Dia, 15/04/1921; Procuração, 1924; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1924; Demonstrativo de Conta, 1925; Decreto nº 2732 de 02/01/1913, artigo 2; Código Civil, artigos 178, 172.
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17719
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Dossiê/Processo
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1921; 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal