Trata-se de pedido de condenação no qual o autor, profissão industrial e comerciante na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, requereu a cumprimento do contrato de entrega da encomenda de trezentos cunhetos de folha de Flandres inglesa, pois o prazo combinado havia expirado. Além da entrega da encomenda, pediam o pagamento das perdas e dos danos. O réu alega que a Inglaterra havia proibido a exportação de ferro. São citados o artigo 205 do Código Comercial, artigo 875 da Nova Consolidação, Decreto nº 79 de 23/08/1892; artigo 138 do Código Comercial, artigo 482 da Consolidação de C. de Carvalho, artigo 202 do Código Comercial, notificação 213 do artigo 202 do Código Comercial. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado aos custos. Procuração, 1916 e 1917; Telegrama 3, 1916; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/04/1917; Fatura de mercadorias, 1917; Comunicado, 1917; Taxa Judiciária, 1917; Conta, 1918; Recibo 2, 1917.
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Dossiê/Processo
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1916; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal