Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937; 1938 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 23f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, enfermeiras diplomadas e domiciliadas no Rio de Janeiro, vieram com fundamento na lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, impetrar um mandado de segurança em virtude da violação de direito certo e incontestável. Elas, todas mulheres, foram nomeadas enfermeiras do Hospital Colônia de Psicopatas - Colônia Gustavo Riedel. Contudo, de acordo com o reajustamento dos quadros de funcionários, as suplicantes foram classificadas de forma errada, perdendo, assim, suas vagas no emprego. A justiça analisou o caso como improcedente, mas as suplicantes recorreram, afinal, ficou provada que a classificação do grupo "F" era errada, visto que nesse grupo enquadravam-se profissões sem qualificações técnicas e diplomas. As autoras ganharam o processo na Suprema Corte. O juiz indeferiu o requerido. As autoras, não se conformando, recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi julgado deserto, visto que terminou o prazo de cinco dias. Procuração 2, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1937; Jornal Diário Oficial, 30/06/1937; Termo de Recurso, 1937; Termo de Deserção, 1937; Quadro referente a Cargos; Taxa Judiciária, valor 2:000$00 réis, 1910; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigos 1, 11 e 12; Lei nº 284 de 28/101936, artigos 8, 1 e 5; Decreto nº 17805 de 23/05/1927, artigos 86 e 95.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 31
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
5/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan