Dossiê/Processo 41406 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48937. Autor: Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Identificatie

referentie code

41406

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48937. Autor: Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu. Réu: Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Datum(s)

  • 1962; 1965 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 2v 139f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

O primeiro autor, era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, aposentado, residente no estado do Rio de Janeiro. Sua aposentadoria se deu pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, mas recebia proventos pelo IAPFESP. A Lei n° 3507 de 26/08/1960, artigo 168, afirmou que as diferenças de proventos e vantagens ficaria no encargo do Tesouro Nacional ou entidades autárquicas. Sua solicitação de aumento não estava sendo processada pelo IAPFESP. Pediu que os réus incluíssem as devidas vantagens financeiras em sua folha de pagamento. O juiz da 1 Vara Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu do ofício acordou a primeira turma do Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negaram provimento. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Contra-cheque, 1962; Jornal Diário da Justiça, 07/08/1962; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3807 de 1960, artigo 168.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Martins, Manoel Teixeira;Cunha, Alcindo Ferreira da;Silva, João de;Medeiros, Julieta Locatelli;Lemos, Berenice Cardoso de Abreu

    Réu

    Diretoria da Despesa Pública;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Cupelo, Nacolino

    Procurador

    Vidal, Ademar

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    18/02/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Priscila

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik