A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente na cidade do Rio de Janeiro, residiu nos Estados Unidos da América do Norte e como era proprietária de um automóvel de marca Chevrolet, quis trazê-lo no seu retorno, conforme lhe assegura o artigo 7 da Lei nº 2145. Acontece que a autoridade consular de embarque se recusava a visar os documentos pertinentes à transferência e a fúria apreensora da autoridade aduaneira constituem um entrave à utilização do veículo. A suplicante pediu um mandado proibitório para o inspetor da Alfândega, garantindo o livre desembarque do automóvel. A autora agravou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1956; Passaporte, 1956; Certidão de Tradução, 1956; Contrato e Fatura de Venda Kotler Auto Sales INC, 1955; Conhecimento de Embarque, 1956; Interdito Proibitório, 1956.
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Dossiê/Processo
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1956; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública