Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 25f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Manutenção de Posse, 1922; Constituição Federal, artigo 72 § 17.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo