O autor é proprietário de um prédio e requer a manutenção de posse deste, visto ter sido perturbado na sua posse em 11/04/1917 por pessoas que se dizem a serviço do Ministério da Guerra, na construção de uma linha de tiro, estabelecendo a pena de 10:000$000 réis no caso de uma nova turbação. O suplicante vem requerer o desentranhamento de documentos importantes juntos pelo requerente. O juiz indeferiu o pedido.
2a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante Guardião do Governo de santo antônio, localizado no Morro de Santo Antônio fundamentado no Código Civil, art. 506 requer um mandado de manutenção de posse em seufavor, dos terrenos situados no referido morro, que sao de sua propriedade, mas que estão sendo usurpados de sua posse, visto que as suplicadas por força de conrato celebrado para executar as obras de aformoseamento do dito morro, descumpriram o acordo firmado com o suplicante, e depredaram o dito terreno. Em virtude disse, o suplicante requer o referido mandado, para que seja reinterada na posse a parte do terreno de que foi esbulhado, e para qua as suplicadas não mais turbem tal posse, sob pena de pagar multa de 40:000$000 réis para cada turbação, além de indenização por perdas e danos. O caso foi dado como perempto. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1921; Jornal Diário Oficial, 05/04/1921; Decreto nº 19910 de 1931; Constituição Federal, artigo 60.
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