O réu era engenheiro civil domiciliado em Caxias, Maranhão, e era credor de Eduardo Alves Machado no valor de 25:000$000 réis, com garantia hipotecária de prédios do espólio. Os juros venciam-se, e o suplicado recusava-se a receber a quantia. Pediu-se citação para receber a importância em cartório cancelando o ônus hipotecário. O juiz julgou improcedente a declaração de incompetência do juizo e o réu insatisfeito agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O réu embargou a notificação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para julgar o depósito improcedente. Procuração, 1918 - 1919; Escritura de Empréstimo Hipotecário, 1918; Certidão de Óbito, 1918; Imposto Predial, 1918; Escritura de Contrato de Arrendamento, 1914; Código Civil, artigos 32, 33, 31, 976, 973, 950, 763, 766, 34, 463, 1578, 846, 180; Regulamento nº 737, artigo 396; Constituição Republicana, artigo 60; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Decreto º 848 de 1890, artigo 15; Constituição Federal, artigo 60; Regimento Interno do Egrégio Tribunal.
1a. Vara FederalMaranhão
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17235
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Dossiê/Processo
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1918; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal