O suplicante, tendo proposto uma ação de nulidade de patente contra os suplicados, protestou uma vistoria nas máquinas. Estando, porém, a firma Maranhão e Jacobs em liquidação, tendo sido requerida a venda dos bens em leilão, para fim de ser feita a partinela a prova na referida ação de nulidade de patente. Procuração 2, Tabelião Eugênio Luiz Muller, 1926, tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, 1926; Recorte de Jornal Jornal da Justiça, 28/10/1926 .
1a. Vara FederalMARCA
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Os autores requereram nulidade de patente de Julio & Companhia para chapéus de feltro por meio de frisos em relevo. Segundo os autores esse privilégio era concedido há mais de 30 anos no Brasil e no estrangeiro. Pediam ainda indenização por perdas e danos.
1a. Vara FederalTrata-se de protesto relativo à nulidade de patente dos suplicados, obtida sem os requisitos de invenção nos termos da lei e dos princípios científicos. A patente era referente a um suposto forno elétrico destinado à fusão de ferro mineral e metal, o qual obteve melhoramentos. O suplicante alegou já ter a patente desta invenção em data anterior a dos suplicados. Na argumentação do impetrante constam referências ao artigo 3 da Lei nº 3129 de 1882 e ao artigo 22 do Decreto nº 8820 de 1882. Não consta sentença judicial.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores, residentes na República Portuguesa alegam que possuem a posse das marcas de fábrica estrangeira Anthero, Diva, Labor Ommia Vincit e Bastardinho, assinalando os produtos de sua procedência, vinhos e azeites. Entretanto, o réu que durante muitos anos teve a representação do suplicante no Brasil, sendo encarregada das vendas e cobranças não desconhecendo que as referidas marcas pertencem ao suplicante, assim vem se aproveitando dessas mesmas marcas. Os autores temem a ameaça de sua antiga representação, pois podem tomar suas mercadorias; requer o autor em conformidade com o disposto no Decreto nº 3054 de 1898, artigo 413 que seja expedido um mandato para que a suplicada se abstenha da referida ameaça; O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. documento do vinho velho do Porto Bastardinho do título de registro de marca do Ministério do Fomento em Portugal; Telegrama, 1912, 1913; Certidão, 1913; Recibo, 1914; Recorte de Jornal, 1914; Recibo da The Western Telegraph Company Limited, 1914; telegrama da Anthero e Filho sucessor de 1913; Recorte de Publicação de Les Marques Internationales de 1913 XXI e anné no. 248.
1a. Vara FederalO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro , era proprietário da patente de invenção concedida pelo governo por Decreto de 13/12/1911. A invenção do autor é um aparelho chamado de Alvus, que tinha como objetivo fazer reclame nos cinematógrafos ou estabelecimentos de diversão. O suplicante pagou a licença e impostos para o funcionamento do referido aparelho no estabelecimento na Rua Visconde do Rio Branco - RJ, que preenche todos os requisitos de praxe. Após advertências e intimações do chefe de policia, teve seu estabelecimento invadido por cerca de 20 guardas-civis às ordens do delegado Roberto de tal, que lhe declarar tornar efetiva à força a ordem do chefe de polícia. No processo, além do pedido de manutenção, a jurisprudência firmada do Supremo Tribunal Federal . Devido ao transtorno, o autor pede uma indenização no valor de 100:00$000 e mais o valor de 10:000$000 pelos prejuízos até a data presente. O pedido foi indeferido.
2a. Vara FederalO autor alega que havia registrado na Junta Comercial a marca do produto químico que fabrica para o perfumador denominado Vlan, desejando explorar a sua venda no período mais propício que é o carnaval. Entretanto, a Société Chimique des Usines du Rhône alega que a suplicante está imitando o seu produto denominado Rodo, assim, desejando impedir que os suplicantes vendam os seus produtos. Devido ao fato, o suplicante receando uma perturbação ilegal e arbitrária no exercício de seu comércio, querendo, assim, garantir qualquer ato de busca e apreensão, requer um mandado de interdito proibitório. É citada a Lei nº 1236 de 1904. O juiz julgou por sentença, sendo favorável ao autor da presente ação. Jornal Diário Oficial, 02/06/1910 e 18/01/1911; Embalagem de Lança Perfume; traslado de Procuração, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de requerimento perante o Ministério da Agricultura relativo aos direitos da ré, das garantias legais para a invenção de aperfeiçoamento concernentes a aparelhos telegráficos de reprodução. Como não havia o mandato, o impetrante lançou uma caução de rato .
2a. Vara FederalO autor, profissão industrial, representado no Brasil por Fred Figner, era possuidor da patente que lhe assegura os direitos exclusivos de gravar palcas em máquinas falantes. Entretanto, o mesmo alega que duas firmas possuem, em seus estabelecimentos, placas gravadas expostas à venda. Portanto, o autor requer um mandado de busca e apreensão das referidas placas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Placas; Petição Ministério da Cultura, Indústria e Comércio, 1910; Procuração Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1905.
1a. Vara FederalA autora registrou as marcas de águas minerais importadas Trade Mark em 30/12/1890 e 24/05/1888. Aconteceu que as marcas foram sendo falsificadas por diversos fabricantes de águas artificiais que revestiram os produtos de suas fábricas e venderam, fazendo passá-las por legítimas. Fundamentada na lei 3346 de 14/10/1887, artigos 14 e 15, no decreto 9828 de 31/12/1887, artigos 36 e 37, no código penal, artigos 353 e 355, a autora requereu um mandado de busca, apreensão e depósito de todas as garrafas, rótulos e etiquetas encontradas na fábrica e depósito do réu com as referidas marcas. O juiz expediu o mandado de busca e apreensão. O réu embargou o processo. Processo inconcluso. Procuração, 1896; Auto de Busca e Apreensão, 1896; Auto de Depósito, 1896; Recibo, Depósito Geral do Distrito Federal, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56; Registro de Marca, 1896; Lei nº 3346 de 14/10/1887, artigos 14 , 15 § 3; Decreto nº 9828 de 31/12/1887, artigo 353 § 1 e 6; Código Penal, artigo 355 § 2º; Advogado Leitão da Cunha, Rua da Alfândega, 1 - RJ.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora registrou na Junta Comercial suas marcas de águas minerais importadas em 24/05/1888 e em 30/12/1890. As suas marcas estavam sendo falsificadas por diversos fabricantes de águas artificiais, que com elas revestiam osprodutos de suas fábricas e revendem. Fundamentados na Lei nº 3346 de 14 de outubro de 1887 artigos 14 e 15, no Decreto nº 9828 de 31 de dezembro 1887, artigos 36 e 37 e no Código Penal artigos 353 e 355, a autora requereu um mandado de busca, apreensão e depósito de garrafas, rótulos ou etiquetas com suas marcas que estivessem na fábrica e no depósito do réu. O juiz deferiu a busca e apreensão requisitada. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1896, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1896; Auto de Busca e Apreensão, 1896; Recibo, Depósito Geral do Distrito Federal, 1896; Registro de Marcas, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1891; Lei nº 3346 de 14/10/1887, artigos 14 e 15; Decreto nº 9828 de 31/12/1887, artigos 1, 7 e 37.
Juízo Seccional do Distrito Federal