O autor, na qualidade de pai e tutor de sua filha menor, alega que era filho único de seu finado pai, o desembargador João Clemente Pessoa de Mello, que foi juiz aposentado da cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso e que em virtude da lei que instituiu o montepio obrigatório para todos os funcionários públicos do país, seu pai pagou todas as mensalidades vindo a falecer em outubro de 1901. Assim, o suplicante deseja habilitar sua filha ao montepio deixado por seu avô, por disposição expressa do testamento deixado por este. Entretanto, o Ministério da Fazenda recusou-se a efetuar os pagamentos referentes à pensão. O autor requer a condenação da ré no pagamento a sua filha na quantia de 12:000$000 réis e toda pensão anual a que tem direito. Não houve decisão final no processo. A procuradoria recorreu alegando que o Decreto nº 942 de 1890 que regulamenta o montepio faz alusão a filhos legítimos e não a netos. Ofício, s/d; Certificado sem identificação; Auto de Justificação, 1901.
1a. Vara FederalMato Grosso
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O autor, 2o. escrituário da Imprensa Nacional requereu a promoção para o cargo de 1o. escrituário, que foi dada a Antonio Jayme de Alencar Araripe Filho,e os respectivos vencimentos do cargo, com juros e custas. Alega que conta com quase 30 anos de serviço e que era o número 1 dos segundos escrituários da Imprensa Nacional e, de acordo com o Decreto n° 15210 de 28/12/1921 artigo 2 no. 7, portanto era sua vez de recebê-la por antiguidade. Cita ainda o Decreto n° 4680 de 14/11/1902 e a Lei n° 4242 de 5/1/1921 artigo 121. Foi julgada procedente a ação. Procuração Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1926; Termo de Apelação; Demonstrativo de Conta; Decreto nº 15210, artigo 2; Decreto nº 4680 de 14/11/1902; Lei nº 4242, artigo 121.
1a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, fundamentada na Constituição Federael artigo 60 e no Decreto n° 3084de 05/11/1898 artigo 422, requereu um mandado executivo à viúva e inventariante Maria Magdalena Maciel Monteiro para o pagamento do valor de 10:000$000 réis de quota fixa do contrato, realizado entre seu falecido marido e o Coronel Jospe Sabino Maciel Monteiro, também falecido, para o primeiro advogar na ação de reforma do posto do segundo, e 13:792$482 réis referente a 20 por cento. Caso não houvesse pagamento, requereu a penhora dos bens até chegar ao valor pedido. O doutor Juvenal Maciel Monteiro, inventariante dos bens deixados pela finada Maria Magdalena Maciel Monteiro entrou com embargos à penhora contra dona Elmira de Oliveira Silva Costa. O juiz deu em parte procedência aos embargos na parte referente aos 10:000$000 réis do contrato e improcedente aos 13:792$482 réis relativos à percentagem sobre os quais deveria prosseguir a execução, pagas as custas em proporção pelas partes. O embargante, não se conformando, entrou com recurso de apelação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o recurso não foi julgado, o processo está inconcluso. Jornal Diário Oficial, 10/01/1919; Carta Precatória, 1920, 1921; Decreto nº 13392 de 08/01/1919; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 422; Código Civil, artigo 6; Decreto nº 79 de 23/08/1892; Regulamento nº 4775 de 16/02/1903, artigo 4; Código Civil, artigos 135, 1233 e 1067; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9.
2a. Vara Federal