O autor, 2o. tenente do 4o. Regimento de Cavalaria do Exército Nacional, aluno da Escola de Artilharia e Engenharia, sentindo-se prejudicado em seus direitos pela promoção do 2o. tenente Eulalio Franco Ribeiro ao posto de 1o. tenente por estudos, pois o autor, ao tempo que se deu tal ato era o mais antigo dos 2os. tenentes da arma de cavalaria e possuidor do respectivo curso, que é exigência para tal promoção, o qual Eulalio não possuia. Portanto, o autor requer anulação da promoção de Eulalio e que ele seja o promovido, além das diferenças de vencimentos. O juiz deferiu o pedido. O réu apelou ao STF, que confirmou a sentença. O réu embargou o acórdão. Os embargos foram providos. O autor embargou o acórdão e o STF negou-lhe provimento. Impresso, Câmara dos Deputados, 1907; Decreto nº 135 de 07/02/1891, artigo 5; Ordem do Dia, Exército, 1906; Regulamento, Escola do Exército, 1905; Procuração, Notário Octaviano Gonçalves, Porto Alegre, RS, 1909, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1909, 1910.
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O suplicante, 2° tenente da Armada Nacional, com base no Decreto 2296, de 18/06/1873, propõe uma ação ordinária requerendo a retificação de sua colocação na escola de antiguidade, com todos os direitos decorrentes para a sua promoção e demais vantagens conseqüentes. Em 1914 o juiz julgou procedente a ação. Em 1914 o STF de provimento ao recurso para reformar a sentença. Anexo: Impresso Boletim do Almirante Brasileiro; Procuração Fonseca Hermes 1909/1915; Três Procuração Damazio Oliveira 1915; Nove Procuração Criz 1915; Seis Procuração Tabelião Belmiro 1915; Procuração Paula e Costa 1915; Impresso Boletim Mensal do Pessoal da Armada 1912.
UntitledO suplicado se afirmara proprietário de casas, prédios e imóveis na Ladeira do Castello e na Praça do Castelo, mas a suplicante afirmava que se tratavam de terrenos com servidão militar, terreno militar do forte do Castelo, no Morro do Castelo, desde 1713. Deu cadeia sucessória desde o português Antonio Fernandes Coelho até o réu, constituindo ocupação irregular. Argumentando o raio de defesa de 15 braços, pediu-se que o réu abrisse mão de sua posse injusta, reintegração ao Estado do domínio pleno dos terrenos. Em 1893, o juiz deu a causa como improcedente. Apelou-se no mesmo ano. Autos em traslado de custas. Regime do Exército de 18/02/1708, Resolução de 04/07/1754; Imposto Predial, 1890; Testamento, 1864; Visconde de Porto Seguro, História Geral do Brazil.
UntitledO autor, oficial da Armada Nacional, fundamentado no decreto 848 de 11/10/1890 e na Constituição Federal, artigo 60, requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos no valor de 70$000 réis. Esta redução se deu quando o autor foi reformado. Alegou que sua reforma não foi válida, pois nunca participou de nenhuma conspiração ou sedição, como o decreto reformatório declarou. Cita a Constituição Federal, artigos 80, 194, 34 número 18, e 97. Juiz Aureliano de Campos. Autos incompletos. Jornal Diário Oficial, 1892.
UntitledO autor, fundamentao na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Jã Balbi, residente à Rua Barão de Itagipe 140, casaIX, Rio de Janeiro, único arrimo de sua mãe, mulher deficiente física, Benedicta Teixeira da Cunha. O paciente, ajudante de ferrador, estava sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de ter sido alistado e sorteado um indivíduo de nome Balbi Giovanni, e ter sido o paciente preso como se fosse o referido alistado, sob alegação de insubmisso. O juiz Octávio Kelly denegou a ordem impetrada, não deferindo o habeas corpus e condenando o impetrante nas custas. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida. sorteio militar, alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 1918, Correio da Manhã, 1920; Certidão de Nascimento, 1918; Recibo, 1919, 1920; Passaporte, em italiano; Revista do STF, fascículo I, v. XVI; Decreto nº 6957 de 08/05/1908, artigo 109.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
UntitledA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
UntitledO suplicante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que achava-se preso no Quartel da 2a. Companhia, 12o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria por ter sido considerado insubmisso após não ter se apresentado para o Serviço Militar para qual fora sorteado. O suplicante alegou que o paciente estaria isento do referido serviço por ser únicoarrimo de mulher estado civil viúva, por ter contraído matrimônio antes de 1901 e sustentar filho menor, nos termos do Decreto 14397 de 09/10/1920 artigo 110. Foi deferido o requerido. O juiz, no entanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que confrimou a sentença. Certidão de Nascimento do filho do paciente 4a. Pretoria , Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 30/04/1921; Certudão de Casamento, 4a. Pretoria, 19/10/1919; Recorte de Jornal A Rua, 19/09/1921; Supremo Tribunal Federal, Recurso de Habeas-Corpus 7844, 1921; Decreto 14397 de 09/10/1920, artigo 110.
UntitledO impetrante fundamentado no Acordam do Supremo Tribunal Federal, no. 9090 e 9108 de 04/06/1923, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de ser excluído do serviço militar, sob o fundamento de ter sido alistado e sorteado para o serviço, sem que para isto tivesse completado a maioridade legal. O juiz deferiu a inicial concedendo a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Decreto nº 14397 de 09/10/1920.
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