Manoel Lobato e Itiberé de Moura, bacharéis em direito e profissão advogados de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram um mandado de segurança em favor dos ex-alunos do Colégio Militar e que concluíram o curso do mesmo colégio em 1936. Os alunos, por ordem do Estado Maior do Exército, a que estavam subordinados os Colégios Militares, foram compelidos a cursar o 6º ano no mesmo colégio, vedando-lhes a entrada na Escola Militar, o que estaria incluso no Decreto nº 18729 de 02/05/1929. E agora, tendo concluído o 6º ano, continuram vedadas de ingressar na citada escola sob pretexto de só poderem ser matriculados os que tiverem obtido média superior ou igual a 6. A ação foi fundamentada na Constituição Federal, artigo 113. Procuração Tabelião João Songitano Rolim, Rio Grande do Sul, 1937, Tabelião Ricardo Vidal, Cruz Alta, RS, 1937, 1º Cartório de Notas, Avenida Marechal Floriano, 10, RS, 1937, Tabelião Antonio M. Bento, Porto Alegre, RS, 1937; Decreto nº 18709 de 1929; Telegrama Departamento dos Correios e Telégrafos.
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O autor , na pessoa de seu advogado e assistente, requereu que fosse mandado juntar as inclusas razões e alegações aos autos do processo em que o autor, pertencente ao quadro da cavalaria, sendo efetivo da cadeira de Geometria da extinta Escola Militar de Porto Alegre, e demais suplicantes, requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos professores da Escola de Minas e do Museu Nacional. Foi negado provimento ao agravo, a fim de julgar prescritos os direitos dos agravantes. Procuração 30, 1913, 1914, 1915, 1916, 1918, 1919, 1921; Certidão de Óbto, 1914; certidão de casamento., 1915; Jornal Diário Oficial, 1915; Certificado, 1909; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 123; Decreto nº 7862 de 09/02/1910; Decreto nº 8039 de 26/05/1910; Lei nº 2356 de 31/12/1910; Decreto nº 848 de 1890, artigo 163; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15.
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