O autor, militar, estado civil casado, moveu essa ação por ter sido promovido pouco antes de completar 44 anos de idade. Tal ato ilegal foi impedido por afirmar que o autor ultrapassava os registros legais. Requereu a sua promoção ao posto de 1º tenente do quadro auxiliar de oficias na arma de Infantaria, asseguradas as diferenças de vencimentos e vantagens, pelo fato de ter mostrado que muitos colegas foram promovidos com largo excesso de idade e não foram agregados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Decreto-Lei nº 9698 de 02/09/1946; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 26450 de 10/03/1949; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1954; Resolução pelo Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil Eurico Gaspar Dutra, 1948; Diário Oficial, 01/10/1953, 20/06/1949, 26/05/1954; Quadro Auxiliar de Oficiais; Declaração, 1954; Regimento de 1954.
Sin títuloMinas Gerais
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31141
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública