As autoras eram todas firmas registradas no Departamento Regional de Rodagens. De acordo com a Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra o réu. As autoras tiveram aprovados no DNER propostas para a execução de serviços de rodovia, e alegaram que foram cobradas ilegalmente por Imposto de Selo. O Decreto nº 45421 de 12/02/1953 garantiria isenção fiscal às impetrantes. Requereram concessão de medida liminar, além da notificação da autoridade coatora, contra a cobrança ilegal. A segurança foi concedida, mas com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este foi arquivado. 3 Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Custas Processuais, 1961; Decreto nº 45421 de 1959; Lei nº 1533 de 1951 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaMinas Gerais
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A autora, por seu secretário das finanças, alegou que realizou com a ré um contrato para a cobrança e arrecadação de impostos em 17/12/1892 já que sua sede era no Rio de Janeiro. A suplicante requereu que o réu em 10 dias comparecesse em juízo para fazer o pagamento do valor recolhido, sob pena de ficarem recolhidas à sua revelia. Em um agravo feito pela autora o STF negou provimento ao agravo em 17/05/1902. O juiz julgou procedente a ação em 03/06/1904 o réu apelou da sentença. O STF em acórdão negou provimento da apelação em 1/01/1905. Conta Corrente, Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, 1893; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901; Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1892; Decreto nº 3840 de 1898, artigos 381 e 382; Termo de Agravo, 1902; Lei nº 221 de 21/11/1894, artigo 54, Regimento nº 737 de 1850, artigo 11; Custas Processuais, 1905.
2a. Vara FederalO autor, alegando que a suplicada, com sede à Rua José Rio de Janeiro, lhe devia a quantia de 703$920 réis, provenientes de imposto de novos e velhos direitos, e como este negava-se a efetuar o dito pagamento, requereu uma ação de executivo fiscal contra a suplicada, intimando a mesma a fazer o pagamento do dito valor, juros e custas, sob pena de penhora em bens suficientes na forma da lei. Caso não fosse encontrado seu representante legal, de modo a ser feita a intimação, os oficiais de justiça procederiam o sequestro de bens. Foi julgado por sentença o termo de quitação. Recorte de Jornal, O Combate, 1922; Procuração, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 58 e 54 § único; Decreto nº 1381 de 25/04/1900; Decreto nº 1378 de 07/04/1900, artigo 4º.
1a. Vara Federal