O autor sendo credor hipotecário do réu divorciado judicialmente e falecido, correndo o inventário em Santa Luzia de Carangola, Minas Gerais, tem como inventariante Jorge Alberto de Carvalho. O devedor ficou obrigado a conservação dos imóveis hipotecados e ao pagamento do imposto e do seguro. Por garantia deu o devedor em 1a. hipoteca os prédios e terrenos da Rua Goiás, Freguesia de Inhaúma Rio de Janeiro. Tendo o devedor falecido e não sendo pago ao credor os juros vencidos, este requereu executivo hipotecário para pagamento do crédito devido e citação dos representantes do espólio. O juiz julgou procedente a ação, condenando o réu a pagar o valor sob pena de ter os bens penhorados. Procuração, Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, nº 134 - RJ, 1917; Escritura de Empréstimo; Registro Geral das Hipotecas; Recibo; Jornal do Commércio; Termo de Quitação; Certidão; Demonstrativo de Conta.
2a. Vara FederalMinas Gerais
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Os autores requereram a realização de depósito em pagamento referente aos aluguéis do cômodo situado à Praça da República, 189 - RJ pois o réu se negava a receber tal pagamento. Com isso, solicitou-se que procurador do réu fosse em cartório receber o valor de 180$000 réis, referentes aos 2 meses atrasados, sendo os valores devidos individualmente pelos suplicantes, respectivamente, de 65$000 réis, 55$000 réis, e 60$000 para os dóis últimos. Tais valores foram depositados nos cofres do Depósito Público. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922 e 1923; Recibo, 1922; Código Civil, artigos 972 a 984, 950 e 951; Constituição Federal, artigo 60.
1a. Vara Federal